Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce112987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 veda expressamente
Atransferência voluntária de recursos financeiros pelo governo estadual para fins de pagamento de despesas com pessoal ativo dos municípios.
Bo acúmulo, de forma remunerada, de dois cargos técnicos, exceto se houver compatibilidade de horários entre eles.
Ca edição de medida provisória para dispor sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública direta e indireta.
Da vinculação da receita de impostos a despesas relacionadas às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Eo remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra com o objetivo de viabilizar resultados de projetos vinculados à ciência, tecnologia e inovação.
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GabaritoA — transferência voluntária de recursos financeiros pelo governo estadual para fins de pagamento de despesas com pessoal ativo dos municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vedações expressas na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. A CF/88 veda expressamente que os governos estaduais transfiram voluntariamente recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo dos municípios, conforme o art. 167, X. Todas as demais alternativas descrevem condutas que a própria Constituição permite, sob certas condições, ou não veda de forma absoluta.
A questão exige conhecimento literal do art. 167, que elenca as vedações orçamentárias. O inciso X é o mais específico quanto a transferências voluntárias para despesas de pessoal. As demais alternativas misturam permissões constitucionais (exceções) com a redação da vedação, tentando confundir o candidato.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 167, X, da CF/88 proíbe expressamente:
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados: ... X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A vedação alcança tanto a União quanto os Estados, e abrange despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos entes subnacionais. Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF/88 permite o acúmulo remunerado de dois cargos técnicos (ou de dois cargos de professor, ou de um professor com um técnico), desde que haja compatibilidade de horários, conforme o art. 37, XVI, alíneas "b" e "c". A alternativa afirma que a Constituição veda esse acúmulo, exceto se houver compatibilidade de horários. Na verdade, ela permite com a condição de compatibilidade; a exceção não é à vedação, mas uma permissão expressa. Logo, é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A edição de medida provisória para criação e extinção de órgãos da administração pública direta e indireta não é vedada pela CF/88. O art. 62, §1º, I, elenca matérias vedadas à MP (por exemplo, direito penal, processo penal, organização do Judiciário e do MP, planos plurianuais, orçamento, etc.), mas não inclui a criação ou extinção de órgãos administrativos. Pelo contrário, o Presidente da República pode dispor sobre a organização da administração federal por decreto (art. 84, VI), e a lei (inclusive MP) pode criar ou extinguir órgãos. Assim, a alternativa C é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF/88 proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV), mas estabelece ressalvas importantes. Uma delas é a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determinado pelo art. 212. Portanto, a vinculação para o ensino é permitida pela própria Constituição, e não vedada. A alternativa D afirma o oposto, logo é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 167, VI, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa. Entretanto, o §5º do mesmo artigo excepciona essa vedação para projetos de ciência, tecnologia e inovação: mediante ato do Poder Executivo, é permitido remanejar recursos entre categorias para viabilizar resultados desses projetos, sem necessidade de autorização legislativa. Desse modo, a conduta descrita na alternativa E é permitida, e não vedada. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regra geral e exceções. A alternativa A é a única que reproduz exatamente a redação de uma vedação literal. As demais (B a E) descrevem situações que a CF/88 permite ou que possuem ressalvas, mas o candidato apressado pode enxergá-las como vedações por causa de palavras como "exceto", "ressalvado" ou pela interpretação de que "a regra é vedar, a exceção é permitir". Treine o art. 167, principalmente os incisos IV, VI, X e o §5º.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)