Bens Públicos
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque as terras de aldeamentos extintos não são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, não se enquadrando no art. 20, XI, da CF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 20, XI, da Constituição Federal, são bens da União "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios". A expressão "tradicionalmente ocupadas" pressupõe ocupação atual ou contínua. Aldeamentos extintos, ainda que ocupados em passado remoto, não se incluem nessa categoria, pois a proteção constitucional visa áreas com ocupação indígena presente e tradicional. Assim, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens dominicais são bens públicos que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real. Apesar de serem "dominicais", não perdem a natureza de bem público. O ordenamento jurídico, em especial o Código Civil, estabelece que os bens públicos são imprescritíveis e não podem ser adquiridos por usucapião. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
De acordo com o art. 20, III, da CF, são bens da União os lagos, rios e correntes de água que banhem mais de um Estado. Logo, se um rio atravessa mais de um estado-membro, seu domínio é federal, e não dos estados. A alternativa inverte a titularidade, sendo incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Domínio público é o conjunto de bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, abrangendo bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A expressão "não sejam resguardados por direitos privados ou por proteção legal" é equivocada, pois todos os bens públicos são protegidos por lei, e os de uso comum são justamente resguardados pelo interesse público. A definição apresentada não corresponde ao conceito jurídico de domínio público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 225, § 5º, da CF determina:
Art. 225, §5CF/88
Art. 225, § 5º — "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais."
Ou seja, tais terras são de propriedade estadual, com a restrição de indisponibilidade. A competência para proteger o meio ambiente é comum (art. 23, CF), mas a titularidade das terras arrecadadas é dos estados. A alternativa afirma que "são de competência comum da União e dos estados federados", o que é impreciso e incorreto. A competência comum é para a proteção ambiental, não para a titularidade das terras.
Gabarito: letra A.