Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Ceará
Código
ce112998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, a vacância de cargo público resultará de
Areadaptação.
Bposse em outro cargo não cumulável.
Cfalecimento.
Dreversão.
Emudança de domicílio.
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GabaritoC — falecimento.
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Vacância de cargo público no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Ceará
Gabarito: letra C. A vacância de cargo público resulta, entre outras causas, do falecimento do servidor, conforme o Art. 86 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), cuja disposição é análoga à do Estatuto cearense. As demais alternativas referem-se a hipóteses de provimento (readaptação, reversão) ou a situações que não acarretam vacância por si só (posse em outro cargo, mudança de domicílio).
A questão exige o conhecimento das causas de vacância de cargo público, que são taxativamente previstas no estatuto dos servidores. No direito administrativo, vacância é a situação do cargo que se torna vago após a saída do servidor. O Art. 86 do Estatuto paulista (Lei 10.261/1968) exemplifica as causas:
Art. 86LEI-SP-10261-1968
Art. 86 — A vacância do cargo decorrerá de:
I — exoneração;
II — demissão;
III — transferência;
IV — acesso;
V — aposentadoria; e VI — falecimento.
A enumeração inclui o falecimento como causa direta de vacância. Embora o texto seja de São Paulo, o Estatuto do Ceará (Lei nº 9.826/1974) adota previsão semelhante, sendo o falecimento causa pacífica de vacância.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A readaptação é forma de provimento (investidura do servidor em cargo mais compatível com sua capacidade), e não causa de vacância. A banca troca o instituto para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A posse em outro cargo não cumulável pode levar à vacância do cargo anterior se o servidor pedir exoneração, mas a posse em si não é causa direta de vacância. A vacância decorreria da exoneração, não da posse.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O falecimento do servidor é causa expressa de vacância, conforme previsto no art. 86, VI, do estatuto aplicável (e de forma geral em todos os regimes estatutários).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reversão é forma de provimento (retorno do servidor aposentado ao serviço), e não causa de vacância. Novamente, a banca confunde provimento com vacância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mudança de domicílio do servidor, por si só, não gera vacância. O servidor continua ocupando o cargo; apenas altera seu endereço. Não há previsão legal de vacância por esse motivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta institutos de provimento (readaptação, reversão) como se fossem causas de vacância, e inclui situações que não provocam vacância (posse em outro cargo não cumulável, mudança de domicílio). Lembre-se: vacância ocorre quando o cargo fica vago; provimento é quando o cargo é preenchido. Fique atento à lista taxativa do estatuto.
Gabarito: letra C — apenas o falecimento é causa de vacância entre as opções.