Competências do Sistema de Controle Interno na CF/1988
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 74, I, da Constituição Federal, que estabelece como finalidade do sistema de controle interno de cada Poder "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". As demais alternativas correspondem a competências do controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71 da CF.
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
Critério | Controle Interno (art. 74) | Controle Externo (art. 71) |
|---|
Órgão | Cada Poder (Legislativo, Executivo, Judiciário) | Congresso Nacional + TCU |
Avaliar metas do PPA, programas e orçamentos | ✅ Sim (art. 74, I) | ❌ Não |
Apreciar contas do Presidente (parecer prévio) | ❌ Não | ✅ Sim (art. 71, I) |
Aplicar sanções por ilegalidade | ❌ Não | ✅ Sim (art. 71, VIII) |
Julgar contas de administradores | ❌ Não | ✅ Sim (art. 71, II) |
Apreciar legalidade de admissões (registro) | ❌ Não | ✅ Sim (art. 71, III) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso I do art. 74 da CF, que trata da finalidade do sistema de controle interno. Está, portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência de "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio" é do Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, conforme art. 71, I, da CF. Não é atribuição do sistema de controle interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei" é competência do TCU (art. 71, VIII, CF), e não do controle interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos" é função do TCU, conforme art. 71, II, da CF. O controle interno não julga contas; ele avalia e comprova legalidade, mas o julgamento cabe ao controle externo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal" é atribuição do TCU (art. 71, III, CF), e não do sistema de controle interno.
Gabarito: letra A.