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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2019

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
ce113001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
O controle e a auditoria governamentais, a depender da posição do órgão controlador e da sua relação com o auditado, podem ser classificados como internos ou externos. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 elencou como uma das competências dos sistemas de controle interno de cada poder
  1. Aavaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  2. Bapreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio.
  3. Caplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
  4. Djulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
  5. Eapreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.
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GabaritoA — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Sistema de Controle Interno na CF/1988

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 74, I, da Constituição Federal, que estabelece como finalidade do sistema de controle interno de cada Poder "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". As demais alternativas correspondem a competências do controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71 da CF.

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União

Critério

Controle Interno (art. 74)

Controle Externo (art. 71)

Órgão

Cada Poder (Legislativo, Executivo, Judiciário)

Congresso Nacional + TCU

Avaliar metas do PPA, programas e orçamentos

✅ Sim (art. 74, I)

❌ Não

Apreciar contas do Presidente (parecer prévio)

❌ Não

✅ Sim (art. 71, I)

Aplicar sanções por ilegalidade

❌ Não

✅ Sim (art. 71, VIII)

Julgar contas de administradores

❌ Não

✅ Sim (art. 71, II)

Apreciar legalidade de admissões (registro)

❌ Não

✅ Sim (art. 71, III)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o inciso I do art. 74 da CF, que trata da finalidade do sistema de controle interno. Está, portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência de "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio" é do Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, conforme art. 71, I, da CF. Não é atribuição do sistema de controle interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei" é competência do TCU (art. 71, VIII, CF), e não do controle interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos" é função do TCU, conforme art. 71, II, da CF. O controle interno não julga contas; ele avalia e comprova legalidade, mas o julgamento cabe ao controle externo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal" é atribuição do TCU (art. 71, III, CF), e não do sistema de controle interno.

Gabarito: letra A.

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