Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113004
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE - CE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Ade auditoria.
- Bde controle.
- Cinerente.
- Dde distorção relevante.
- Ede detecção.
GabaritoD — de distorção relevante.
Gabarito: letra D. O enunciado descreve exatamente os dois componentes do risco de distorção relevante (RDR) no nível da afirmação: o risco inerente (suscetibilidade a distorção) e o risco de controle (não prevenção/detecção pelo controle interno). Essa definição está alinhada com a NBC TA 315 (R2), que estabelece que os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em risco inerente e risco de controle.
A banca cobra a distinção entre os conceitos de risco de auditoria, seus componentes e subcomponentes. É essencial lembrar que o risco de auditoria é função do risco de distorção relevante e do risco de detecção, e que o RDR, por sua vez, é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle.
Componente do Risco | Descrição no Enunciado | Tipo de Risco |
|---|---|---|
Suscetibilidade a distorção | Afirmação sobre transação, saldo contábil ou divulgação pode conter distorção relevante | Risco Inerente |
Falha do controle interno | Distorção não prevenida, detectada ou corrigida tempestivamente pelo controle interno | Risco de Controle |
Risco resultante da combinação | União dos dois componentes acima | Risco de Distorção Relevante |
O risco de auditoria é o risco de o auditor expressar opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Ele é uma função dos riscos de distorção relevante e de detecção, e não se limita aos dois componentes descritos no enunciado.
O risco de controle é apenas um dos componentes do risco de distorção relevante: refere-se à não prevenção/detecção/correção pelo controle interno. O enunciado também descreve a suscetibilidade a distorção (risco inerente), portanto não se trata exclusivamente de risco de controle.
O risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a distorção antes da consideração dos controles. O enunciado inclui também o risco de não detecção pelo controle interno, que é o risco de controle. Logo, não é somente risco inerente.
O risco de distorção relevante é definido como o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Ele é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle, exatamente como descrito: suscetibilidade a distorção (inerente) e falha dos controles internos em prevenir/detetar/corrigir (controle).
O risco de detecção é o risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção relevante existente. Ele é um componente separado do risco de auditoria, não correspondendo à descrição do enunciado.
A banca descreve os dois componentes (risco inerente e risco de controle) e pergunta qual risco é caracterizado por eles. O candidato pode ser tentado a marcar apenas um deles (B ou C) ou confundir com risco de auditoria (A). Lembre-se: a soma dos dois é o risco de distorção relevante. Treine essa distinção!
Gabarito: letra D
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