Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2019
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
ce113007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
A atividade de auditoria interna deve ser independente; e os auditores internos, objetivos ao executar seus trabalhos. Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial.Nesse sentido, pode ser considerada situação de prejuízo à independência ou à objetividade do trabalho do auditor interno a prestação de serviço de
Aconsultoria em operações pelas quais ele tenha sido responsável anteriormente.
Bavaliação de operações que anteriormente contaram com sua consultoria objetiva.
Cavaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.
Dconsultoria sob demanda do conselho de administração.
Eavaliação de operações que ele mesmo avaliou no ano anterior.
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GabaritoC — avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.
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Prejuízo à Independência ou Objetividade do Auditor Interno
Gabarito: letra C. A situação que prejudica a independência/objetividade é a avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável, pois ele estaria avaliando seu próprio trabalho, o que fere o princípio da objetividade. As normas internacionais de auditoria interna (IPPF) estabelecem que o executivo chefe de auditoria não deve avaliar funções pelas quais tenha responsabilidade, devendo a supervisão ser feita por terceiros. As demais alternativas não configuram prejuízo automático.
A questão testa o conhecimento sobre as situações que ameaçam a independência e objetividade do auditor interno, conforme as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna (IPPF) adotadas pelo Brasil (NBC TI 01). O foco está na distinção entre serviços de avaliação (assurance) e consultoria, e no impacto de vínculos anteriores com a área auditada.
Situação
Prejuízo à Independência/Objetividade?
Fundamento (IPPF/NBC TI 01)
Consultoria em operações pelas quais o auditor foi responsável anteriormente
Não automático
Permitido com salvaguardas; não há vedação absoluta
Avaliação de operações que contaram com consultoria objetiva do auditor
Não automático
Consultoria não implica responsabilidade; possível com salvaguardas
Avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável
Sim
Fere objetividade (autoavaliação); supervisão deve ser por terceiros
Consultoria sob demanda do conselho de administração
Não
Atividade legítima e independente, sem conflito inerente
Avaliação de operações que o auditor avaliou no ano anterior
Não automático
Pode haver repetição, mas não configura prejuízo automático à objetividade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que prestar consultoria em operações pelas quais o auditor foi responsável anteriormente é situação de prejuízo. Na verdade, as normas permitem que auditores internos prestem consultoria mesmo em operações que já gerenciaram, desde que não haja ameaça à objetividade. Se houver potencial prejuízo, o cliente deve ser informado, mas não é vedado. Portanto, não é uma situação que automaticamente fere a independência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz respeito a avaliar operações que anteriormente contaram com sua consultoria objetiva. Embora possa haver risco de auto-revisão, a consultoria é uma atividade de aconselhamento, e a avaliação posterior pode ser feita com salvaguardas. O material de apoio indica que o auditor deve abster-se de avaliar operações pelas quais foi responsável, mas a consultoria não implica necessariamente responsabilidade pela operação, especialmente se foi apenas assessoria. Assim, não é a situação mais clara de prejuízo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Avaliar operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável fere diretamente a independência e objetividade. As normas estabelecem que os trabalhos de avaliação de funções sob responsabilidade do executivo chefe de auditoria devem ser supervisionados por parte externa à atividade de auditoria interna. Isso ocorre porque ele estaria julgando seu próprio trabalho, o que compromete a imparcialidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Consultoria sob demanda do conselho de administração é uma atividade normal de auditoria interna. Não há prejuízo automático, desde que o auditor mantenha objetividade. O conselho pode solicitar consultoria, e o auditor deve executá-la dentro dos limites de sua competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Avaliar operações que ele mesmo avaliou no ano anterior pode parecer auto-revisão, mas as normas não vedam expressamente a reavaliação do mesmo objeto, especialmente se for uma auditoria contínua. O prejuízo à objetividade ocorre quando o auditor avalia atividades pelas quais foi responsável (gestão), não quando simplesmente repete um trabalho anterior. Portanto, não é a hipótese de prejuízo mais direta.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre independência do auditor interno, lembre-se da regra: o auditor não pode avaliar o que ele mesmo fez (gestão anterior). Já a consultoria sobre operações passadas é permitida. A pegadinha comum é confundir avaliação com consultoria.