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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2019

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
ce113007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
A atividade de auditoria interna deve ser independente; e os auditores internos, objetivos ao executar seus trabalhos. Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial.Nesse sentido, pode ser considerada situação de prejuízo à independência ou à objetividade do trabalho do auditor interno a prestação de serviço de
  1. Aconsultoria em operações pelas quais ele tenha sido responsável anteriormente.
  2. Bavaliação de operações que anteriormente contaram com sua consultoria objetiva.
  3. Cavaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.
  4. Dconsultoria sob demanda do conselho de administração.
  5. Eavaliação de operações que ele mesmo avaliou no ano anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prejuízo à Independência ou Objetividade do Auditor Interno

Gabarito: letra C. A situação que prejudica a independência/objetividade é a avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável, pois ele estaria avaliando seu próprio trabalho, o que fere o princípio da objetividade. As normas internacionais de auditoria interna (IPPF) estabelecem que o executivo chefe de auditoria não deve avaliar funções pelas quais tenha responsabilidade, devendo a supervisão ser feita por terceiros. As demais alternativas não configuram prejuízo automático.

A questão testa o conhecimento sobre as situações que ameaçam a independência e objetividade do auditor interno, conforme as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna (IPPF) adotadas pelo Brasil (NBC TI 01). O foco está na distinção entre serviços de avaliação (assurance) e consultoria, e no impacto de vínculos anteriores com a área auditada.

Situação

Prejuízo à Independência/Objetividade?

Fundamento (IPPF/NBC TI 01)

Consultoria em operações pelas quais o auditor foi responsável anteriormente

Não automático

Permitido com salvaguardas; não há vedação absoluta

Avaliação de operações que contaram com consultoria objetiva do auditor

Não automático

Consultoria não implica responsabilidade; possível com salvaguardas

Avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável

Sim

Fere objetividade (autoavaliação); supervisão deve ser por terceiros

Consultoria sob demanda do conselho de administração

Não

Atividade legítima e independente, sem conflito inerente

Avaliação de operações que o auditor avaliou no ano anterior

Não automático

Pode haver repetição, mas não configura prejuízo automático à objetividade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que prestar consultoria em operações pelas quais o auditor foi responsável anteriormente é situação de prejuízo. Na verdade, as normas permitem que auditores internos prestem consultoria mesmo em operações que já gerenciaram, desde que não haja ameaça à objetividade. Se houver potencial prejuízo, o cliente deve ser informado, mas não é vedado. Portanto, não é uma situação que automaticamente fere a independência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz respeito a avaliar operações que anteriormente contaram com sua consultoria objetiva. Embora possa haver risco de auto-revisão, a consultoria é uma atividade de aconselhamento, e a avaliação posterior pode ser feita com salvaguardas. O material de apoio indica que o auditor deve abster-se de avaliar operações pelas quais foi responsável, mas a consultoria não implica necessariamente responsabilidade pela operação, especialmente se foi apenas assessoria. Assim, não é a situação mais clara de prejuízo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Avaliar operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável fere diretamente a independência e objetividade. As normas estabelecem que os trabalhos de avaliação de funções sob responsabilidade do executivo chefe de auditoria devem ser supervisionados por parte externa à atividade de auditoria interna. Isso ocorre porque ele estaria julgando seu próprio trabalho, o que compromete a imparcialidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Consultoria sob demanda do conselho de administração é uma atividade normal de auditoria interna. Não há prejuízo automático, desde que o auditor mantenha objetividade. O conselho pode solicitar consultoria, e o auditor deve executá-la dentro dos limites de sua competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Avaliar operações que ele mesmo avaliou no ano anterior pode parecer auto-revisão, mas as normas não vedam expressamente a reavaliação do mesmo objeto, especialmente se for uma auditoria contínua. O prejuízo à objetividade ocorre quando o auditor avalia atividades pelas quais foi responsável (gestão), não quando simplesmente repete um trabalho anterior. Portanto, não é a hipótese de prejuízo mais direta.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre independência do auditor interno, lembre-se da regra: o auditor não pode avaliar o que ele mesmo fez (gestão anterior). Já a consultoria sobre operações passadas é permitida. A pegadinha comum é confundir avaliação com consultoria.

Gabarito: letra C

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