Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce113056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Considerando-se que a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) definem formas de enfrentamento dos desvios de conduta lesivos ao patrimônio público e que ambas foram norteadas por princípios comuns, é correto afirmar que o ato de enriquecimento ilícito
Aafronta os princípios da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições, assim como os valores éticos.
Bexime o agente público do dever de ressarcir todo e qualquer dano causado ao erário público.
Cé considerado improbidade administrativa caso seja decorrente da aceitação, pelo agente público, de presente de quem quer seja, em qualquer circunstância.
Dpressupõe a responsabilização das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil, quando elas causarem danos à administração pública com dolo ou culpa.
Epermite o acordo de leniência, que poderá ser celebrado por qualquer autoridade de órgão ou entidade pública com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos ao patrimônio público.
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GabaritoA — afronta os princípios da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições, assim como os valores éticos.
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Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito e princípios comuns
Gabarito: letra A. O ato de enriquecimento ilícito, tipificado no art. 9º da Lei nº 8.429/1992, afronta os princípios da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições, assim como os valores éticos, pois representa a obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou função pública. A alternativa correta reflete exatamente essa essência, alinhada aos princípios que norteiam tanto a Lei de Improbidade quanto a Lei Anticorrupção.
A questão cobra a compreensão do que é o ato de enriquecimento ilícito e sua relação com os princípios que regem a administração pública. O enriquecimento ilícito é uma das três modalidades de ato de improbidade administrativa previstas na Lei nº 8.429/1992, ao lado do prejuízo ao erário (art. 10) e da violação aos princípios da administração pública (art. 11). A Lei nº 14.230/2021, que reformou a LIA, passou a exigir, para todas as modalidades, a conduta dolosa, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade do agente.
A alternativa A está correta porque o enriquecimento ilícito, por definição, é a conduta do agente público que visa obter, para si ou para outrem, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de suas funções. Essa conduta viola diretamente os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, que são a base da probidade administrativa. A lealdade às instituições e os valores éticos também são afrontados, pois o agente público que se enriquece ilicitamente trai a confiança depositada nele pela sociedade e pelo Estado.
As demais alternativas apresentam erros conceituais e legais. A alternativa B é incorreta porque o enriquecimento ilícito não exime o agente do dever de ressarcir o dano; ao contrário, o ressarcimento ao erário é uma das sanções expressamente previstas no art. 12 da LIA e no art. 37, § 4º, da Constituição Federal. A alternativa C é incorreta porque a aceitação de presente não configura, por si só, enriquecimento ilícito em qualquer circunstância; a lei exige a demonstração do dolo e da indevida vantagem patrimonial. A alternativa D é incorreta porque a responsabilização das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil, com dolo ou culpa, é matéria da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que prevê a responsabilidade objetiva, e não da Lei de Improbidade. A alternativa E é incorreta porque o acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção, não pode ser celebrado por qualquer autoridade, mas sim pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública, e não se aplica ao ato de enriquecimento ilícito, que é praticado por agente público.
Enriquecimento ilícito (art. 9º, LIA): Conceito (Vantagem patrimonial indevida, Em razão da função pública); Princípios violados (Legalidade, Honestidade, Lealdade às instituições, Valores éticos); Sanções (Ressarcimento ao erário, Demais sanções do art. 12); Requisito (Dolo (Lei 14.230/2021))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque o enriquecimento ilícito, tipificado no art. 9º da Lei nº 8.429/1992, é a conduta do agente público que visa obter, para si ou para outrem, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou função. Essa conduta afronta diretamente os princípios da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições, bem como os valores éticos, que são a base da probidade administrativa. A alternativa espelha a essência do ato de improbidade, que é a violação dos deveres de probidade e ética no trato da coisa pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque o enriquecimento ilícito não exime o agente público do dever de ressarcir o dano causado ao erário. Pelo contrário, o ressarcimento integral do dano é uma das sanções expressamente previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 e no art. 37, § 4º, da Constituição Federal. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o enriquecimento ilícito eximiria o agente do dever de ressarcir, quando na verdade o ressarcimento é uma consequência lógica e legal da prática do ato de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque a aceitação de presente, por si só, não configura enriquecimento ilícito em qualquer circunstância. A lei exige a demonstração do dolo e da indevida vantagem patrimonial. A aceitação de presente pode configurar enriquecimento ilícito apenas quando houver a intenção de obter vantagem indevida em razão do exercício da função pública, o que não ocorre em qualquer circunstância. A banca tenta generalizar a hipótese, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque a responsabilização das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil, quando elas causarem danos à administração pública, é matéria da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que prevê a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, ou seja, independe de dolo ou culpa. A Lei de Improbidade Administrativa, por sua vez, responsabiliza os agentes públicos e os particulares que induzam ou concorram para a prática de atos de improbidade, mas não trata da responsabilização das pessoas jurídicas nos termos descritos na alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque o acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), não pode ser celebrado por qualquer autoridade, mas sim pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública. Além disso, o acordo de leniência não se aplica ao ato de enriquecimento ilícito, que é praticado por agente público, mas sim às pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à administração pública. A banca tenta confundir o candidato ao misturar os institutos da Lei de Improbidade e da Lei Anticorrupção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os institutos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O enriquecimento ilícito é ato de improbidade praticado por agente público, enquanto a responsabilização de pessoas jurídicas e o acordo de leniência são institutos da Lei Anticorrupção. Fique atento para não confundir os dois regimes.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões que misturam a Lei de Improbidade e a Lei Anticorrupção, lembre-se: a LIA responsabiliza agentes públicos (e particulares que induzam ou concorram) por atos de improbidade, enquanto a Lei Anticorrupção responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública. O enriquecimento ilícito é sempre ato de improbidade, nunca ato lesivo da Lei Anticorrupção.