Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113099
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-PA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Aredistribuição.
- Baproveitamento.
- Creadaptação.
- Drecondução.
- Eremoção.
GabaritoB — aproveitamento.
Gabarito: letra B. O reingresso do servidor em disponibilidade em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava é o aproveitamento, forma de provimento prevista na Lei 8.112/1990 (art. 30) e no art. 41, § 3º, da Constituição Federal. A banca cobra a distinção entre as formas de provimento derivado, e a palavra-chave do enunciado — "disponibilidade" — aponta diretamente para o aproveitamento.
O aproveitamento é o retorno obrigatório à atividade do servidor que se encontra em disponibilidade, ou seja, aquele que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário. A Constituição Federal assegura ao servidor estável, nessa situação, a permanência com remuneração proporcional ao tempo de serviço até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A Lei 8.112/1990, por sua vez, determina que esse retorno se dê em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
A confusão mais comum nesse tema é misturar as diversas formas de provimento derivado — aproveitamento, readaptação, recondução, reintegração, reversão —, que têm pressupostos distintos. A tabela abaixo organiza o que a banca costuma cobrar:
Forma de provimento | Pressuposto | Cargo de retorno |
|---|---|---|
Aproveitamento | Servidor em disponibilidade | Cargo de atribuições e vencimentos compatíveis |
Readaptação | Limitação da capacidade física ou mental | Cargo compatível com a limitação |
Recondução | Invalidação da demissão de outro servidor / reprovação em estágio probatório | Cargo anteriormente ocupado |
Reintegração | Invalidação da demissão do próprio servidor | Cargo anteriormente ocupado ou resultante de transformação |
Reversão | Retorno de aposentado | Mesmo cargo ou resultante de transformação |
A pegadinha da questão está em associar o termo "reingressa" a outras formas de retorno, como a readaptação ou a recondução. O enunciado, porém, é claro ao mencionar a disponibilidade, que é o pressuposto exclusivo do aproveitamento.
A redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com o objetivo de ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço. Não há reingresso de servidor em disponibilidade; há mera movimentação de cargos entre órgãos.
O aproveitamento é exatamente o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço público, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. A Lei 8.112/1990, em seu art. 30, estabelece:
Art. 30 — "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."
A Constituição Federal, no art. 41, § 3º, também trata do tema:
Art. 41, § 3º — "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). O pressuposto é a limitação da capacidade, não a disponibilidade.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de duas hipóteses: (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou (ii) reintegração do ocupante anterior. Não se confunde com o aproveitamento, que pressupõe disponibilidade.
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Não há reingresso no serviço público; o servidor permanece em exercício, apenas mudando de local de lotação.
A banca explora a confusão entre as formas de provimento derivado. O termo "reingressa" pode sugerir readaptação ou recondução, mas a menção à disponibilidade é o gatilho que identifica o aproveitamento. Memorize o pressuposto de cada forma: disponibilidade → aproveitamento; limitação física/mental → readaptação; invalidação de demissão → reintegração; retorno ao cargo anterior → recondução. Com esse mapa, você resolve qualquer questão do tema.
Gabarito: letra B.
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