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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce113099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Se um servidor em disponibilidade reingressa no serviço público, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava, então, nesse caso, ocorre o que se denomina
  1. Aredistribuição.
  2. Baproveitamento.
  3. Creadaptação.
  4. Drecondução.
  5. Eremoção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — aproveitamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aproveitamento: o retorno do servidor em disponibilidade

Gabarito: letra B. O reingresso do servidor em disponibilidade em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava é o aproveitamento, forma de provimento prevista na Lei 8.112/1990 (art. 30) e no art. 41, § 3º, da Constituição Federal. A banca cobra a distinção entre as formas de provimento derivado, e a palavra-chave do enunciado — "disponibilidade" — aponta diretamente para o aproveitamento.

O aproveitamento é o retorno obrigatório à atividade do servidor que se encontra em disponibilidade, ou seja, aquele que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário. A Constituição Federal assegura ao servidor estável, nessa situação, a permanência com remuneração proporcional ao tempo de serviço até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A Lei 8.112/1990, por sua vez, determina que esse retorno se dê em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

A confusão mais comum nesse tema é misturar as diversas formas de provimento derivado — aproveitamento, readaptação, recondução, reintegração, reversão —, que têm pressupostos distintos. A tabela abaixo organiza o que a banca costuma cobrar:

Forma de provimento

Pressuposto

Cargo de retorno

Aproveitamento

Servidor em disponibilidade

Cargo de atribuições e vencimentos compatíveis

Readaptação

Limitação da capacidade física ou mental

Cargo compatível com a limitação

Recondução

Invalidação da demissão de outro servidor / reprovação em estágio probatório

Cargo anteriormente ocupado

Reintegração

Invalidação da demissão do próprio servidor

Cargo anteriormente ocupado ou resultante de transformação

Reversão

Retorno de aposentado

Mesmo cargo ou resultante de transformação

A pegadinha da questão está em associar o termo "reingressa" a outras formas de retorno, como a readaptação ou a recondução. O enunciado, porém, é claro ao mencionar a disponibilidade, que é o pressuposto exclusivo do aproveitamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com o objetivo de ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço. Não há reingresso de servidor em disponibilidade; há mera movimentação de cargos entre órgãos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O aproveitamento é exatamente o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço público, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. A Lei 8.112/1990, em seu art. 30, estabelece:

Art. 30Lei-8112

Art. 30 — "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

A Constituição Federal, no art. 41, § 3º, também trata do tema:

Art. 41, §3CF/88

Art. 41, § 3º — "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). O pressuposto é a limitação da capacidade, não a disponibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de duas hipóteses: (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou (ii) reintegração do ocupante anterior. Não se confunde com o aproveitamento, que pressupõe disponibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Não há reingresso no serviço público; o servidor permanece em exercício, apenas mudando de local de lotação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as formas de provimento derivado. O termo "reingressa" pode sugerir readaptação ou recondução, mas a menção à disponibilidade é o gatilho que identifica o aproveitamento. Memorize o pressuposto de cada forma: disponibilidade → aproveitamento; limitação física/mental → readaptação; invalidação de demissão → reintegração; retorno ao cargo anterior → recondução. Com esse mapa, você resolve qualquer questão do tema.

Gabarito: letra B.

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