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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce113164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Nível
Superior
Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avocação de competência: caráter excepcional e temporário

Gabarito: ERRADO (letra E). A avocação, embora seja uma decorrência do poder hierárquico, não pode ser exercida em caráter ordinário e por tempo indeterminado — a Lei 9.784/1999 exige que seja excepcional, temporária e motivada (art. 15). A assertiva erra justamente ao inverter esses requisitos, transformando a exceção em regra.

A avocação é o instituto pelo qual a autoridade superior chama para si a competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Ela se distingue da delegação, que é o movimento inverso: o superior transfere parte de sua competência ao subordinado. Enquanto a delegação pode ocorrer até mesmo fora da estrutura hierárquica, a avocação pressupõe, necessariamente, relação de subordinação — só se avoca de quem está hierarquicamente abaixo.

A doutrina e a legislação são claras ao condicionar a avocação a três requisitos cumulativos: (1) caráter excepcional — não pode ser a regra de funcionamento do órgão; (2) motivos relevantes devidamente justificados — exige-se motivação; e (3) temporariedade — não pode ser permanente ou por prazo indeterminado. A razão de ser dessas limitações é dupla: a avocação desprestigia o inferior e desorganiza o funcionamento normal do serviço, além de deslocar a responsabilidade pelo ato para o superior.

A banca explora exatamente a confusão entre o que é regra e o que é exceção. O candidato que sabe apenas que "o superior pode avocar" tende a marcar como certo, mas a lei impõe limites rígidos a essa possibilidade. A competência, como regra, é irrenunciável e se exerce pelo órgão a que foi atribuída como própria — a avocação é a exceção legalmente admitida.

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior"

O dispositivo é expresso: a avocação é excepcional e temporária. A assertiva afirma exatamente o oposto — caráter ordinário e por tempo indeterminado —, o que a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os requisitos da avocação: troca "excepcional e temporária" por "ordinária e por tempo indeterminado". O candidato que memorizou apenas que "o superior pode avocar" cai na armadilha. Lembre-se: a regra é a competência ser exercida pelo órgão a que foi atribuída; a avocação é a exceção, sempre motivada, excepcional e temporária.

1Requisitos
Excepcional
Temporária
Motivada
2Natureza
Superior chama para si
Exige hierarquia
3Distinção da delegação
Delegação: superior transfere ao inferior
Avocação: movimento inverso
Avocação (art. 15, Lei 9.784/99)
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Avocação (art. 15, Lei 9.784/99): Requisitos (Excepcional, Temporária, Motivada); Natureza (Superior chama para si, Exige hierarquia); Distinção da delegação (Delegação: superior transfere ao inferior, Avocação: movimento inverso)

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva está errada porque afirma que a avocação pode ocorrer "em caráter ordinário e por tempo indeterminado". Isso contraria frontalmente o art. 15 da Lei 9.784/1999, que exige caráter excepcional e avocação temporária. A avocação é medida de exceção, adotada apenas quando há motivos relevantes devidamente justificados, e não pode se tornar a regra de funcionamento do órgão superior, sob pena de esvaziar a competência do inferior e desorganizar o serviço público.

Gabarito: letra E — a assertiva está ERRADA, pois a avocação é excepcional e temporária, não ordinária e por tempo indeterminado.

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