Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113164
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (letra E). A avocação, embora seja uma decorrência do poder hierárquico, não pode ser exercida em caráter ordinário e por tempo indeterminado — a Lei 9.784/1999 exige que seja excepcional, temporária e motivada (art. 15). A assertiva erra justamente ao inverter esses requisitos, transformando a exceção em regra.
A avocação é o instituto pelo qual a autoridade superior chama para si a competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Ela se distingue da delegação, que é o movimento inverso: o superior transfere parte de sua competência ao subordinado. Enquanto a delegação pode ocorrer até mesmo fora da estrutura hierárquica, a avocação pressupõe, necessariamente, relação de subordinação — só se avoca de quem está hierarquicamente abaixo.
A doutrina e a legislação são claras ao condicionar a avocação a três requisitos cumulativos: (1) caráter excepcional — não pode ser a regra de funcionamento do órgão; (2) motivos relevantes devidamente justificados — exige-se motivação; e (3) temporariedade — não pode ser permanente ou por prazo indeterminado. A razão de ser dessas limitações é dupla: a avocação desprestigia o inferior e desorganiza o funcionamento normal do serviço, além de deslocar a responsabilidade pelo ato para o superior.
A banca explora exatamente a confusão entre o que é regra e o que é exceção. O candidato que sabe apenas que "o superior pode avocar" tende a marcar como certo, mas a lei impõe limites rígidos a essa possibilidade. A competência, como regra, é irrenunciável e se exerce pelo órgão a que foi atribuída como própria — a avocação é a exceção legalmente admitida.
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior"
O dispositivo é expresso: a avocação é excepcional e temporária. A assertiva afirma exatamente o oposto — caráter ordinário e por tempo indeterminado —, o que a torna incorreta.
A banca inverte os requisitos da avocação: troca "excepcional e temporária" por "ordinária e por tempo indeterminado". O candidato que memorizou apenas que "o superior pode avocar" cai na armadilha. Lembre-se: a regra é a competência ser exercida pelo órgão a que foi atribuída; a avocação é a exceção, sempre motivada, excepcional e temporária.
A assertiva está errada porque afirma que a avocação pode ocorrer "em caráter ordinário e por tempo indeterminado". Isso contraria frontalmente o art. 15 da Lei 9.784/1999, que exige caráter excepcional e avocação temporária. A avocação é medida de exceção, adotada apenas quando há motivos relevantes devidamente justificados, e não pode se tornar a regra de funcionamento do órgão superior, sob pena de esvaziar a competência do inferior e desorganizar o serviço público.
Gabarito: letra E — a assertiva está ERRADA, pois a avocação é excepcional e temporária, não ordinária e por tempo indeterminado.
Link permanente: /questoes/ce113164