Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113165
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A edição de regulamento pelo Chefe do Poder Executivo que cria obrigações não previstas em lei configura abuso do poder regulamentar, pois o decreto de execução deve limitar-se a dar fiel cumprimento à lei, sem inovar na ordem jurídica (CF, art. 84, IV). A expressão "ainda que sejam obrigações derivadas" não salva o ato: mesmo obrigações derivadas, se não tiverem fundamento direto na lei regulamentada, representam invasão da reserva legal e, portanto, abuso do poder regulamentar.
O poder regulamentar é a prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo de editar atos normativos gerais e abstratos (decretos) para a fiel execução das leis. Ele se distingue do poder normativo em sentido amplo, que abrange também os atos normativos de outros órgãos (resoluções, portarias, instruções). O regulamento de execução é ato secundário: não pode criar direitos ou obrigações novos, apenas detalhar e explicitar o que a lei já estabeleceu. Quando o regulamento ultrapassa esse limite e inova, criando obrigações que a lei não previu, ocorre o chamado abuso do poder regulamentar, que é uma espécie de excesso de poder (vício de competência).
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: o regulamento não pode "ir além" da lei, sob pena de invadir a reserva legal (art. 5º, II, CF). O STF, em diversos julgados, já declarou a inconstitucionalidade de decretos que criaram obrigações não previstas em lei. A Constituição do Estado de São Paulo, por exemplo, prevê expressamente a competência da Assembleia Legislativa para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar" (art. 20, IX), o que reforça o entendimento de que a criação de obrigações além da lei é abuso.
A pegadinha da questão está na expressão "ainda que sejam obrigações derivadas". O candidato pode pensar que, por serem "derivadas" (ou seja, decorrentes da própria lei), não haveria abuso. Mas o que caracteriza o abuso é justamente a ausência de previsão legal para a obrigação, ainda que ela seja "derivada" de um raciocínio lógico ou de uma interpretação extensiva. O regulamento não pode criar obrigações que a lei não previu, mesmo que sejam "derivadas" de outras obrigações legais. Portanto, a afirmativa está errada.
A afirmativa está errada porque a criação de obrigações não previstas em lei, ainda que "derivadas", configura abuso do poder regulamentar. O regulamento de execução deve se limitar a dar fiel cumprimento à lei, sem inovar. A expressão "ainda que sejam obrigações derivadas" não afasta o vício: o que importa é que a obrigação não tem fundamento direto na lei regulamentada. Portanto, a conduta descrita configura abuso do poder regulamentar, e não o contrário.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que "obrigações derivadas" seriam permitidas, pois decorreriam da própria lei. Mas o abuso do poder regulamentar ocorre exatamente quando o regulamento cria obrigações que a lei não previu, ainda que sejam "derivadas" de uma interpretação extensiva. O regulamento não pode inovar na ordem jurídica; ele apenas detalha o que a lei já estabeleceu. Fique atento: a palavra "derivadas" é uma isca para confundir.
Gabarito: ERRADO.
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