Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113166
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O item está correto: a edição de atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos subordinados é uma das prerrogativas decorrentes do poder hierárquico, conforme a doutrina administrativista. A banca explora a confusão entre poder hierárquico e poder normativo/regulamentar, mas a hipótese descrita se amolda perfeitamente ao poder hierárquico.
O poder hierárquico é a prerrogativa da Administração Pública de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. É o poder que estrutura internamente a Administração, criando vínculos de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes.
Dentre as prerrogativas decorrentes do poder hierárquico, a doutrina (notadamente Maria Sylvia Zanella Di Pietro) destaca a competência para editar atos normativos internos — como resoluções, portarias e instruções — com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Esses atos têm efeitos apenas internos, não obrigam terceiros estranhos à relação hierárquica e se distinguem dos regulamentos, que decorrem do poder regulamentar.
A pegadinha clássica da banca é afirmar que esses atos normativos internos decorrem do poder normativo ou regulamentar. O poder regulamentar é a competência dos Chefes do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos destinados à fiel execução das leis (fundamento no art. 84, IV, da CF/88). Já os atos normativos internos, editados no âmbito da hierarquia administrativa, são manifestação do poder hierárquico, pois visam apenas ordenar a atuação dos órgãos subordinados, sem inovar na ordem jurídica nem atingir terceiros.
A distinção é essencial: enquanto o poder regulamentar tem natureza normativa e efeitos externos, os atos normativos internos (portarias, instruções, resoluções internas) são instrumentos do poder hierárquico, com eficácia restrita ao âmbito da Administração.
Critério | Poder Hierárquico | Poder Regulamentar |
|---|---|---|
Fundamento | Estruturação interna da Administração (subordinação) | Art. 84, IV, CF/88 (fiel execução das leis) |
Atos típicos | Portarias, instruções, resoluções internas | Decretos e regulamentos |
Efeitos | Internos (não obrigam terceiros) | Externos (atingem administrados) |
Natureza | Organizacional (ordena órgãos subordinados) | Normativa (complementa a lei) |
A assertiva descreve exatamente uma das prerrogativas do poder hierárquico: editar atos normativos internos para ordenar a atuação de órgãos subordinados. Conforme a doutrina, o poder hierárquico confere à Administração a competência para editar resoluções, portarias e instruções com esse objetivo, sendo atos de efeitos apenas internos, decorrentes da relação hierárquica.
Para não errar em provas, lembre-se: atos normativos internos (portarias, instruções, resoluções internas) = poder hierárquico; decretos e regulamentos de execução das leis = poder regulamentar. A banca adora trocar esses conceitos!
Gabarito: letra C (CERTO).
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