Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce113166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Nível
Superior
Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder hierárquico e edição de atos normativos internos

Gabarito: letra C (CERTO). O item está correto: a edição de atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos subordinados é uma das prerrogativas decorrentes do poder hierárquico, conforme a doutrina administrativista. A banca explora a confusão entre poder hierárquico e poder normativo/regulamentar, mas a hipótese descrita se amolda perfeitamente ao poder hierárquico.

O poder hierárquico é a prerrogativa da Administração Pública de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. É o poder que estrutura internamente a Administração, criando vínculos de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes.

Dentre as prerrogativas decorrentes do poder hierárquico, a doutrina (notadamente Maria Sylvia Zanella Di Pietro) destaca a competência para editar atos normativos internos — como resoluções, portarias e instruções — com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Esses atos têm efeitos apenas internos, não obrigam terceiros estranhos à relação hierárquica e se distinguem dos regulamentos, que decorrem do poder regulamentar.

A pegadinha clássica da banca é afirmar que esses atos normativos internos decorrem do poder normativo ou regulamentar. O poder regulamentar é a competência dos Chefes do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos destinados à fiel execução das leis (fundamento no art. 84, IV, da CF/88). Já os atos normativos internos, editados no âmbito da hierarquia administrativa, são manifestação do poder hierárquico, pois visam apenas ordenar a atuação dos órgãos subordinados, sem inovar na ordem jurídica nem atingir terceiros.

A distinção é essencial: enquanto o poder regulamentar tem natureza normativa e efeitos externos, os atos normativos internos (portarias, instruções, resoluções internas) são instrumentos do poder hierárquico, com eficácia restrita ao âmbito da Administração.

Critério

Poder Hierárquico

Poder Regulamentar

Fundamento

Estruturação interna da Administração (subordinação)

Art. 84, IV, CF/88 (fiel execução das leis)

Atos típicos

Portarias, instruções, resoluções internas

Decretos e regulamentos

Efeitos

Internos (não obrigam terceiros)

Externos (atingem administrados)

Natureza

Organizacional (ordena órgãos subordinados)

Normativa (complementa a lei)

Item — ✅ CERTO

A assertiva descreve exatamente uma das prerrogativas do poder hierárquico: editar atos normativos internos para ordenar a atuação de órgãos subordinados. Conforme a doutrina, o poder hierárquico confere à Administração a competência para editar resoluções, portarias e instruções com esse objetivo, sendo atos de efeitos apenas internos, decorrentes da relação hierárquica.

NÃO CAIA NESSA!

Para não errar em provas, lembre-se: atos normativos internos (portarias, instruções, resoluções internas) = poder hierárquico; decretos e regulamentos de execução das leis = poder regulamentar. A banca adora trocar esses conceitos!

Gabarito: letra C (CERTO).

Link permanente: /questoes/ce113166