Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113195
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGM - Campo Grande - MS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O presidente da República não pode decretar intervenção federal de ofício na hipótese narrada, pois o repasse a menor de receitas tributárias aos Municípios configura violação a princípio sensível (autonomia municipal), que exige intervenção provocada, mediante requisição do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal prevê no art. 34, VII, as hipóteses de intervenção federal nos Estados. A alínea 'e' autoriza a intervenção de ofício quando o Estado deixar de entregar aos Municípios as receitas tributárias fixadas na Constituição. No entanto, quando o repasse é feito a menor ou com atraso, a situação não se enquadra nessa hipótese. Nesse caso, a violação da autonomia municipal é considerada um princípio sensível (art. 34, VII, 'c'), e a intervenção depende de provocação do STF, conforme art. 36, III. Portanto, o Presidente não pode agir de ofício; necessita de requisição do STF.
Hipótese | Fundamento | Intervenção Federal | Provocação |
|---|---|---|---|
Deixar de entregar receitas tributárias aos Municípios | Art. 34, VII, "e" | De ofício pelo Presidente | Nenhuma (ato discricionário) |
Repassar a menor ou com atraso as receitas tributárias | Art. 34, VII, "c" (princípio sensível – autonomia municipal) | Provocada | Requisição do STF (art. 36, III) |
Memorize a diferença: "deixar de entregar" (omissão total) → intervenção de ofício; "repassar a menor ou com atraso" → intervenção provocada. A banca adora explorar essa nuance.
Gabarito: Certo.
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