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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce113203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Nível
Superior
Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992.Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.Em regra, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente sobre a instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade imputada ao sr. José Silva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação à autoridade administrativa na Lei de Improbidade

Gabarito: letra C (Certo). A afirmação está correta: o art. 14 da Lei nº 8.429/1992 estabelece que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que confere legitimidade ampla e irrestrita a qualquer cidadão para provocar a apuração administrativa.

A representação é o instrumento pelo qual o cidadão comum, sem necessidade de ser agente público ou ter qualquer vínculo com a Administração, comunica à autoridade administrativa a existência de indícios de ato de improbidade. Trata-se de um mecanismo de participação popular no controle da Administração Pública, que materializa o princípio democrático e o direito fundamental à probidade administrativa.

A Lei nº 8.429/1992, em seu art. 14, não impõe qualquer restrição subjetiva ao exercício desse direito: qualquer pessoa — física ou jurídica, nacional ou estrangeira, servidor ou não — pode representar. A autoridade administrativa competente, ao receber a representação, tem o dever de apurar os fatos nela contidos, instaurando a investigação cabível. Essa previsão se conecta diretamente com o art. 22 da mesma lei, que autoriza o Ministério Público a instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14.

A distinção que importa: a representação do art. 14 é dirigida à autoridade administrativa e visa à instauração de investigação administrativa. Já a ação de improbidade administrativa, que busca a aplicação das sanções, é de competência do Ministério Público (art. 17, caput), conforme decidiu o STF nas ADIs 7042 e 7043 ao declarar inconstitucional a exclusividade do MP, reconhecendo a legitimidade concorrente da pessoa jurídica interessada. São institutos distintos: a representação é um ato de provocação administrativa; a ação é o instrumento judicial de responsabilização.

A pegadinha que a banca poderia explorar seria confundir a representação administrativa (art. 14) com a legitimidade para ajuizar a ação de improbidade (art. 17). Enquanto a primeira é franqueada a qualquer pessoa, a segunda é privativa do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada. O enunciado, contudo, refere-se expressamente à "representação à autoridade administrativa competente sobre a instauração de investigação", o que remete diretamente ao art. 14, sem qualquer restrição.

A razão de ser da regra é clara: a improbidade administrativa lesa o patrimônio público e a moralidade administrativa, bens de toda a coletividade. Por isso, a lei confere a qualquer pessoa o poder de provocar o controle administrativo, democratizando a fiscalização e ampliando as chances de detecção de irregularidades. O cidadão é o primeiro fiscal da Administração.

Art. 14Lei-8429

Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

1Quem pode
Qualquer pessoa
Física ou jurídica
Nacional ou estrangeira
2Para quem
Autoridade administrativa competente
3Finalidade
Instauração de investigação
Apurar ato de improbidade
4Distinção da ação (art. 17)
Representação → via administrativa
Ação → via judicial (MP e pessoa jurídica interessada)
Representação (art. 14, LIA)
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Representação (art. 14, LIA): Quem pode (Qualquer pessoa, Física ou jurídica, Nacional ou estrangeira); Para quem (Autoridade administrativa competente); Finalidade (Instauração de investigação, Apurar ato de improbidade); Distinção da ação (art. 17) (Representação → via administrativa, Ação → via judicial (MP e pessoa jurídica interessada))

Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz fielmente o teor do art. 14 da Lei nº 8.429/1992. A expressão "qualquer pessoa" confere legitimidade universal para representar à autoridade administrativa competente, sem exigir qualidade especial do representante. O objetivo da representação é a instauração de investigação para apurar a prática de ato de improbidade, exatamente como descrito no enunciado. A regra é de literalidade cristalina, e a alternativa está correta.

Gabarito: letra C (Certo).

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