Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113205
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Boa Vista - RR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). Para a caracterização do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), não é indispensável a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente. A conduta típica exige apenas a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, conforme a redação dada pela Lei 14.230/2021.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Cada uma dessas espécies possui elementos próprios. No caso do art. 11, o núcleo do tipo é a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, mediante conduta dolosa. Não se exige, para a configuração desse tipo, a ocorrência de dano ao patrimônio público ou o enriquecimento do agente — esses são elementos de outras modalidades de improbidade.
A redação atual do art. 11, com as alterações da Lei 14.230/2021, é clara ao definir o tipo:
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas"
O § 1º do mesmo artigo acrescenta que, nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, somente haverá improbidade na aplicação deste artigo quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. Ou seja, o que se exige é o dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) e a finalidade de obter proveito ou benefício indevido, e não o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito em si.
A banca explora exatamente a confusão entre os elementos das três espécies de improbidade. O candidato que não domina a distinção tende a marcar "certo", acreditando que todo ato de improbidade exige dano ou enriquecimento. No entanto, o art. 11 é um tipo autônomo, que protege a probidade administrativa em si, independentemente de resultado patrimonial.
Critério | Art. 9º (Enriquecimento ilícito) | Art. 10 (Dano ao erário) | Art. 11 (Atentado aos princípios) |
|---|---|---|---|
Elemento exigido | Enriquecimento ilícito do agente | Dano ao patrimônio público | Violação dolosa dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade |
Dano ao erário | Não exigido | Exigido | Não exigido |
Enriquecimento ilícito | Exigido | Não exigido | Não exigido |
Finalidade específica | Obter enriquecimento ilícito | Causar prejuízo ao erário | Obter proveito ou benefício indevido (art. 11, §1º) |
A afirmação de que é "indispensável" a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito para caracterizar o ato de improbidade que atenta contra os princípios está incorreta. O art. 11 da Lei 8.429/1992 não exige tais elementos. A conduta típica é a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, com o fim de obter proveito ou benefício indevido. O dano ao erário é elemento do art. 10, e o enriquecimento ilícito é elemento do art. 9º. São tipos distintos, com requisitos próprios.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito são requisitos comuns a todos os atos de improbidade. Na verdade, cada espécie tem seus próprios elementos: o art. 9º exige enriquecimento ilícito; o art. 10 exige dano ao erário; e o art. 11 exige apenas a violação dolosa dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, com finalidade de obter proveito ou benefício indevido. Fique atento a essa distinção, pois é clássica em provas!
Gabarito: letra E (ERRADO).
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