Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá
AA cassar o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da cassação.
Banular o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da anulação.
Crevogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.
Dconvalidar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da convalidação.
Econvalidar o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da convalidação.
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GabaritoC — revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.
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Revogação de ato administrativo: ato válido e discricionário
Gabarito: letra C. A revogação é o desfazimento de ato administrativo válido (sem vícios), por razões de conveniência e oportunidade — ou seja, no exercício do poder discricionário — e produz efeitos ex nunc (a partir da revogação), não retroagindo. Como o ato do tribunal de contas foi considerado ilegal, a princípio caberia anulação; mas o enunciado afirma que o ato é válido, o que afasta a anulação e a convalidação (que pressupõem ilegalidade) e torna a revogação a medida correta.
A questão cobra a distinção entre as formas de desfazimento do ato administrativo, tema clássico de Direito Administrativo. A revogação é ato discricionário da Administração que extingue um ato válido e eficaz por não mais lhe convir, respeitando os efeitos já produzidos. A anulação é o desfazimento de ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), podendo ser feita pela Administração ou pelo Judiciário. A convalidação é a correção de vícios sanáveis (forma e competência) de ato ilegal, com efeitos retroativos. A cassação é o desfazimento de ato válido por descumprimento do beneficiário das condições que deveria manter.
A pegadinha da banca está em afirmar que o ato é "válido" e, ao mesmo tempo, "ilegal" — o que é contraditório, pois ato ilegal é inválido. A leitura correta é que o ato, embora tenha sido considerado ilegal, é tratado como válido para fins da questão, o que direciona para a revogação. Se fosse realmente ilegal, a medida seria anulação (efeitos ex tunc), e não revogação.
Forma de desfazimento
Pressuposto (ato)
Fundamento
Efeitos
Revogação
Válido
Conveniência e oportunidade (discricionário)
Ex nunc (a partir da revogação)
Anulação
Ilegal
Controle de legalidade
Ex tunc (retroativos)
Convalidação
Ilegal com vício sanável
Correção de vícios (forma/competência)
Ex tunc (retroativos)
Cassação
Válido
Descumprimento de condições pelo beneficiário
Ex nunc (a partir da cassação)
Desfazimento do ato administrativo
1Ato válido
Revogação (conveniência/oportunidade)
Efeitos ex nunc
Cassação (descumprimento do beneficiário)
Efeitos ex nunc
2Ato ilegal
Anulação (vício insanável)
Efeitos ex tunc
Convalidação (vício sanável)
Efeitos ex tunc
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A cassação é o desfazimento de ato válido por descumprimento do beneficiário das condições que deveria manter (ex.: cassação de licença por uso irregular). Não se aplica ao caso, pois não há descumprimento de condições pelo beneficiário, e a cassação não é ato discricionário da Administração por conveniência e oportunidade — é sanção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anulação é o desfazimento de ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc). A alternativa afirma que a anulação preserva os efeitos anteriores, o que é incorreto: a anulação desconstitui os efeitos desde a origem. Além disso, o enunciado diz que o ato é válido, o que afasta a anulação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é o desfazimento de ato válido e discricionário, por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc (a partir da revogação). Como o ato é válido e a Administração age no exercício do poder discricionário, a revogação é a medida correta, e seus efeitos ocorrem a partir da revogação, respeitando os efeitos já produzidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação é a correção de vícios sanáveis (forma e competência) de ato ilegal, com efeitos retroativos. A alternativa afirma que a convalidação produz efeitos a partir da convalidação (ex nunc), o que é incorreto — a convalidação retroage à data do ato original. Além disso, o ato é válido, não havendo vício a sanar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A convalidação, como dito, pressupõe ato ilegal com vício sanável, e não ato válido. A alternativa também afirma que a convalidação preserva os efeitos anteriores, o que é verdadeiro (efeitos ex tunc), mas o ato é válido, não cabendo convalidação.