Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce113367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
A respeito dos sistemas de controle da administração pública e do modelo de controle adotado no Brasil, assinale a opção correta.
AEm razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.
BA existência de uma jurisdição especial administrativa formada por tribunais de contas demonstra que o sistema de controle brasileiro admite o sistema do contencioso administrativo.
COs limites do controle jurisdicional da administração pública brasileira incluem a impossibilidade de submeter a esse controle a conveniência de uma contratação pública.
DA obrigação do procurador-geral de justiça de prestar contas ao tribunal de contas é uma função atípica e, por conseguinte, uma exceção ao sistema de jurisdição adotado no Brasil.
EO sistema de controle brasileiro não admite jurisdição una, logo as decisões dos tribunais de contas são consideradas título executivo extrajudicial independentemente do conhecimento do Poder Judiciário.
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GabaritoC — Os limites do controle jurisdicional da administração pública brasileira incluem a impossibilidade de submeter a esse controle a conveniência de uma contratação pública.
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Sistemas de controle da administração pública e o modelo brasileiro
Gabarito: letra C. O Brasil adota o sistema de jurisdição una (sistema inglês), em que o Poder Judiciário detém o monopólio da jurisdição e pode apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV). Contudo, esse controle judicial é restrito à legalidade, não alcançando o mérito administrativo — a conveniência e oportunidade da Administração —, razão pela qual a alternativa C está correta ao afirmar que a conveniência de uma contratação pública não pode ser submetida ao controle jurisdicional.
O controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos que permitem fiscalizar, orientar e corrigir a atuação administrativa, exercido pelos três Poderes e pela própria Administração. Quanto à natureza do órgão controlador, classifica-se em administrativo (autotutela), legislativo (parlamentar, direto ou indireto via Tribunais de Contas) e judicial. O controle judicial é, em regra, provocado (não atua de ofício) e posterior, e incide sobre a legalidade do ato, podendo anulá-lo, mas não revogá-lo — a revogação por conveniência e oportunidade é prerrogativa da própria Administração.
A distinção central que a questão explora é entre legalidade e mérito. O mérito (conveniência e oportunidade) é o núcleo da discricionariedade administrativa e, em regra, não é passível de controle judicial — o Judiciário não pode substituir o juízo de oportunidade do administrador. Já a legalidade (incluindo a verificação dos motivos, finalidade e forma) é plenamente controlável. Essa é a fronteira que separa o controle judicial do controle administrativo.
A pegadinha da banca está em inverter essa lógica: ora afirmando que o Judiciário pode revogar atos discricionários (errado — ele anula, não revoga), ora confundindo a existência dos Tribunais de Contas com o sistema do contencioso administrativo (errado — os Tribunais de Contas não exercem jurisdição, apenas auxiliam o Legislativo no controle externo).
Critério
Controle Judicial
Controle Administrativo
Quem exerce
Poder Judiciário
A própria Administração (autotutela)
Objeto
Legalidade (inclui motivos, finalidade e forma)
Legalidade e mérito (conveniência e oportunidade)
Instrumento típico
Anulação de atos ilegais
Anulação (ilegalidade) e revogação (mérito)
Iniciativa
Provocado (regra)
De ofício ou provocado
Momento
Posterior (regra)
Prévio, concomitante ou posterior
Controle da Administração
1Quanto ao órgão
Administrativo (autotutela)
Legislativo (Tribunais de Contas)
Judicial
2Quanto ao objeto
Legalidade → Judiciário anula
Mérito → Administração revoga
3Sistema brasileiro
Jurisdição una (inglês)
Judiciário não julga mérito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o Judiciário não pode revogar atos discricionários. Na verdade, o Judiciário nunca revoga atos administrativos — nem discricionários nem vinculados. A revogação é ato da própria Administração, que a realiza por motivo de conveniência e oportunidade (autotutela). O Judiciário apenas anula atos ilegais. A alternativa inverte os institutos: o que o Judiciário não pode fazer é adentrar o mérito (revogar), mas pode e deve anular atos ilegais, inclusive os discricionários quando eivados de ilegalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência de Tribunais de Contas não demonstra a adoção do sistema do contencioso administrativo (sistema francês). No Brasil, os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo, mas não exercem jurisdição — suas decisões não têm força de definitividade e podem ser revistas pelo Poder Judiciário. O sistema brasileiro é o de jurisdição una (sistema inglês), em que apenas o Judiciário decide com força de coisa julgada. A alternativa confunde o controle administrativo exercido pelos Tribunais de Contas com jurisdição administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que os limites do controle jurisdicional incluem a impossibilidade de submeter a esse controle a conveniência de uma contratação pública. O controle judicial é de legalidade, não de mérito. A escolha da proposta mais vantajosa, a conveniência de contratar ou não, o momento da contratação — tudo isso integra o mérito administrativo, insindicável pelo Judiciário. O Judiciário pode anular a contratação se houver ilegalidade (ex.: ausência de licitação), mas não pode substituir o juízo de oportunidade do administrador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A obrigação do procurador-geral de justiça de prestar contas ao tribunal de contas não é função atípica nem exceção ao sistema de jurisdição una. O art. 70, parágrafo único, da CF/1988 determina que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos deve prestar contas. O procurador-geral de justiça, ao gerir recursos públicos, submete-se a essa regra — é decorrência do controle externo, não exceção ao sistema de jurisdição. A alternativa confunde a prestação de contas (controle administrativo-financeiro) com jurisdição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o sistema brasileiro não admite jurisdição una. Pelo contrário: o Brasil adota o sistema de jurisdição una (sistema inglês), em que o Poder Judiciário detém o monopólio da jurisdição. As decisões dos Tribunais de Contas não são definitivas — podem ser revistas pelo Judiciário. A alternativa inverte o sistema: diz que não admite jurisdição una, quando é exatamente o que o Brasil adota. Além disso, a afirmação de que as decisões dos Tribunais de Contas são título executivo extrajudicial "independentemente do conhecimento do Poder Judiciário" é incorreta — embora sejam títulos executivos extrajudiciais (art. 71, § 3º, CF), isso não afasta o controle judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle de legalidade e controle de mérito. O candidato pode achar que o Judiciário pode revogar atos discricionários (alternativa A) ou que os Tribunais de Contas exercem jurisdição (alternativa B). Lembre-se: o Judiciário anula atos ilegais, nunca revoga; e os Tribunais de Contas não julgam com definitividade — apenas auxiliam o Legislativo. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de controle, monte um quadro mental: quem controla (Administração, Legislativo, Judiciário), o que controla (legalidade e/ou mérito) e como controla (anulação, revogação, apreciação). O Judiciário controla legalidade e anula; a Administração controla legalidade e mérito e anula ou revoga; o Legislativo controla legalidade, legitimidade e economicidade via Tribunais de Contas.