Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce113374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Julgue os itens a seguir, acerca do controle da administração pública.I O responsável pela administração de recursos de terceiros é, obrigatoriamente, o titular da prestação de contas.II A pessoa física estará desobrigada da prestação de contas em caso de pacto de natureza pecuniária assumido em nome da União.III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prestação de contas: quem deve contas à Administração
Gabarito: letra A — apenas o item I está certo. O dever de prestar contas alcança qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou que, em nome do Estado, assuma obrigações de natureza pecuniária — exatamente o que dispõe o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal. O item II está errado porque o pacto de natureza pecuniária assumido em nome da União obriga à prestação de contas; e o item III está errado porque a regra constitucional exige que os recursos sejam públicos ou pelos quais o Estado responda — não qualquer recurso monetário colocado à disposição de pessoa natural.
A prestação de contas é um dos pilares do controle da Administração Pública. O fundamento é simples: quem gere dinheiro público ou administra bens e interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização. A Constituição Federal, no art. 70, caput, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O parágrafo único desse artigo amplia o alcance do dever de prestar contas para além dos agentes públicos, alcançando qualquer pessoa que lide com recursos públicos.
A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo. O item I reproduz a regra geral: quem administra recursos de terceiros (no caso, recursos públicos) é o titular da prestação de contas. O item II inverte o sentido: a Constituição diz que quem assume obrigações de natureza pecuniária em nome da União deve prestar contas — não está desobrigado. O item III generaliza indevidamente: o dever de prestar contas não alcança qualquer pessoa que guarde recursos monetários, mas sim aqueles que lidam com recursos públicos ou pelos quais o Estado responda.
Art. 70CF/88
Art. 70, parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Dever de prestar contas (art. 70, parágrafo único, CF)
1Quem deve
Pessoa física ou jurídica, pública ou privada
Que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
Dinheiros, bens e valores públicos
Ou pelos quais a União responda
Que assuma obrigações pecuniárias em nome da União
2O que NÃO alcança
Qualquer recurso monetário de terceiro
Desobrigação por pacto pecuniário em nome da União
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Item I — ✅ Correto
O item afirma que o responsável pela administração de recursos de terceiros é, obrigatoriamente, o titular da prestação de contas. Isso está correto e decorre diretamente do art. 70, parágrafo único, da CF/88: quem administra recursos de terceiros (no caso, recursos públicos) é o titular da prestação de contas. A expressão "obrigatoriamente" é adequada, pois o dever de prestar contas é uma imposição constitucional, não uma faculdade.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que a pessoa física estará desobrigada da prestação de contas em caso de pacto de natureza pecuniária assumido em nome da União. Isso está errado — é exatamente o contrário. O art. 70, parágrafo único, da CF/88 inclui expressamente "que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária" entre as hipóteses que obrigam à prestação de contas. A banca inverteu o sentido do dispositivo: quem assume obrigação pecuniária em nome da União deve prestar contas, não está desobrigado.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que as pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados à sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas. Isso está errado por generalização indevida. O dever de prestar contas não alcança qualquer pessoa que guarde recursos monetários, mas sim aqueles que lidam com recursos públicos ou pelos quais o Estado responda. O art. 70, parágrafo único, da CF/88 exige que os recursos sejam "públicos ou pelos quais a União responda" — não qualquer recurso monetário. A expressão "independentemente da personalidade" também é problemática: o dispositivo constitucional fala em "pessoa física ou jurídica, pública ou privada", mas sempre em relação a recursos públicos.
Conclusão: Corretos: apenas o item I → portanto a alternativa é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido do art. 70, parágrafo único, da CF/88. No item II, ela trocou "obrigação" por "desobrigação" — quem assume pacto pecuniário em nome da União deve prestar contas. No item III, ela generalizou: o dever de prestar contas não alcança qualquer recurso monetário, mas sim os públicos ou pelos quais o Estado responda. Fique atento a essas inversões — com treino, você as enxerga de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o alcance do dever de prestar contas, decore o verbo-chave do art. 70, parágrafo único: "utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre" dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Se a alternativa falar em "recursos de terceiros" sem qualificar como públicos, desconfie — a regra exige o vínculo com o erário.