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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce113374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Julgue os itens a seguir, acerca do controle da administração pública.I O responsável pela administração de recursos de terceiros é, obrigatoriamente, o titular da prestação de contas.II A pessoa física estará desobrigada da prestação de contas em caso de pacto de natureza pecuniária assumido em nome da União.III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de contas: quem deve contas à Administração

Gabarito: letra A — apenas o item I está certo. O dever de prestar contas alcança qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou que, em nome do Estado, assuma obrigações de natureza pecuniária — exatamente o que dispõe o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal. O item II está errado porque o pacto de natureza pecuniária assumido em nome da União obriga à prestação de contas; e o item III está errado porque a regra constitucional exige que os recursos sejam públicos ou pelos quais o Estado responda — não qualquer recurso monetário colocado à disposição de pessoa natural.

A prestação de contas é um dos pilares do controle da Administração Pública. O fundamento é simples: quem gere dinheiro público ou administra bens e interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização. A Constituição Federal, no art. 70, caput, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O parágrafo único desse artigo amplia o alcance do dever de prestar contas para além dos agentes públicos, alcançando qualquer pessoa que lide com recursos públicos.

A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo. O item I reproduz a regra geral: quem administra recursos de terceiros (no caso, recursos públicos) é o titular da prestação de contas. O item II inverte o sentido: a Constituição diz que quem assume obrigações de natureza pecuniária em nome da União deve prestar contas — não está desobrigado. O item III generaliza indevidamente: o dever de prestar contas não alcança qualquer pessoa que guarde recursos monetários, mas sim aqueles que lidam com recursos públicos ou pelos quais o Estado responda.

Art. 70CF/88

Art. 70, parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

Dever de prestar contas (art. 70, parágrafo único, CF)
  • 1Quem deve
    • Pessoa física ou jurídica, pública ou privada
    • Que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
      • Dinheiros, bens e valores públicos
      • Ou pelos quais a União responda
    • Que assuma obrigações pecuniárias em nome da União
  • 2O que NÃO alcança
    • Qualquer recurso monetário de terceiro
    • Desobrigação por pacto pecuniário em nome da União
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Item I — ✅ Correto

O item afirma que o responsável pela administração de recursos de terceiros é, obrigatoriamente, o titular da prestação de contas. Isso está correto e decorre diretamente do art. 70, parágrafo único, da CF/88: quem administra recursos de terceiros (no caso, recursos públicos) é o titular da prestação de contas. A expressão "obrigatoriamente" é adequada, pois o dever de prestar contas é uma imposição constitucional, não uma faculdade.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a pessoa física estará desobrigada da prestação de contas em caso de pacto de natureza pecuniária assumido em nome da União. Isso está errado — é exatamente o contrário. O art. 70, parágrafo único, da CF/88 inclui expressamente "que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária" entre as hipóteses que obrigam à prestação de contas. A banca inverteu o sentido do dispositivo: quem assume obrigação pecuniária em nome da União deve prestar contas, não está desobrigado.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que as pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados à sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas. Isso está errado por generalização indevida. O dever de prestar contas não alcança qualquer pessoa que guarde recursos monetários, mas sim aqueles que lidam com recursos públicos ou pelos quais o Estado responda. O art. 70, parágrafo único, da CF/88 exige que os recursos sejam "públicos ou pelos quais a União responda" — não qualquer recurso monetário. A expressão "independentemente da personalidade" também é problemática: o dispositivo constitucional fala em "pessoa física ou jurídica, pública ou privada", mas sempre em relação a recursos públicos.

Conclusão: Corretos: apenas o item I → portanto a alternativa é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido do art. 70, parágrafo único, da CF/88. No item II, ela trocou "obrigação" por "desobrigação" — quem assume pacto pecuniário em nome da União deve prestar contas. No item III, ela generalizou: o dever de prestar contas não alcança qualquer recurso monetário, mas sim os públicos ou pelos quais o Estado responda. Fique atento a essas inversões — com treino, você as enxerga de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o alcance do dever de prestar contas, decore o verbo-chave do art. 70, parágrafo único: "utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre" dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Se a alternativa falar em "recursos de terceiros" sem qualificar como públicos, desconfie — a regra exige o vínculo com o erário.

Gabarito: letra A

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