Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce113383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
A avocação de competência dentro de uma mesma linha hierárquica é chamada de
Aavocação vertical.
Bdelegação administrativa.
Cdesoneração horizontal.
Davocação centrífuga.
Econtrole ministerial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — avocação vertical.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Avocação de competência: conceito e classificação
Gabarito: letra A. A avocação de competência dentro de uma mesma linha hierárquica é chamada de avocação vertical, pois ocorre quando a autoridade superior atrai para si a competência de órgão hierarquicamente inferior, no sentido vertical da escala hierárquica (Lei 9.784/1999, art. 15).
A avocação é um dos mecanismos de gestão da competência administrativa, ao lado da delegação. Enquanto a delegação transfere o exercício da competência a outro órgão (que pode até não ser subordinado), a avocação é o movimento inverso: o superior chama para si a atribuição que originalmente cabia ao subordinado. A doutrina classifica a avocação em vertical (quando ocorre dentro da mesma linha hierárquica, do superior para o inferior) e horizontal (quando ocorre entre órgãos de mesma hierarquia, hipótese que a doutrina majoritária não admite, pois a avocação pressupõe hierarquia).
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, estabelece os requisitos da avocação:
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior"
Da leitura do dispositivo, extraem-se os requisitos: (i) caráter excepcional; (ii) motivos relevantes devidamente justificados; (iii) temporariedade; (iv) a competência deve ser de órgão hierarquicamente inferior. A avocação é, portanto, um ato discricionário, revogável e que não pode ser utilizado para competências exclusivas do órgão inferior.
A banca explora a terminologia: o candidato que não conhece a classificação doutrinária pode confundir avocação com delegação ou com outros institutos. A pegadinha está em reconhecer que a avocação, quando ocorre na mesma linha hierárquica, é chamada de vertical — e não de "centrífuga" ou "horizontal".
Avocação de competência: Conceito (Superior chama para si, Competência do subordinado); Classificação (Vertical (mesma linha hierárquica), Horizontal (não admitida)); Requisitos (Lei 9.784/1999, art. 15) (Caráter excepcional, Motivos relevantes justificados, Temporariedade, Órgão hierarquicamente inferior); Natureza (Ato discricionário, Revogável, Não cabe em competência exclusiva)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A avocação vertical é exatamente a hipótese em que a autoridade superior, dentro da mesma linha hierárquica, atrai para si a competência de órgão subordinado. É o que ocorre, por exemplo, quando um diretor avoca a decisão de um processo que caberia a um chefe de seção. A doutrina denomina essa modalidade de avocação vertical, em contraposição à horizontal (que não é admitida, pois a avocação pressupõe hierarquia).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A delegação administrativa é o instituto inverso: o órgão transfere o exercício de parte de sua competência a outro órgão, que pode até não ser hierarquicamente subordinado (Lei 9.784/1999, art. 12). A delegação não é avocação — são fenômenos distintos, embora ambos sejam formas de gestão da competência. A banca troca o sentido: delegação é "de cima para baixo" (transferir), avocação é "de baixo para cima" (chamar).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Desoneração horizontal" não é expressão técnica do Direito Administrativo. A avocação horizontal, quando mencionada pela doutrina, refere-se à hipótese de avocação entre órgãos de mesma hierarquia, que não é admitida, pois a avocação pressupõe relação de subordinação. O termo "desoneração" não se aplica ao instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Avocação centrífuga" é expressão inexistente na doutrina. A classificação correta é vertical (mesma linha hierárquica) e horizontal (entre órgãos de mesmo nível, não admitida). O termo "centrífuga" não é utilizado para classificar a avocação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle ministerial é a supervisão que os Ministros de Estado exercem sobre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal vinculados à sua pasta (Decreto-Lei 200/1967, arts. 19 a 21). É uma forma de controle administrativo, mas não se confunde com a avocação. A banca mistura institutos: controle ministerial é supervisão, não é avocação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre avocação e delegação. Lembre-se: delegação = transferir o exercício da competência (pode ser para órgão não subordinado); avocação = chamar para si a competência de órgão subordinado (sempre hierarquicamente inferior). A avocação é sempre vertical, pois pressupõe hierarquia. Com esse raciocínio, você elimina as alternativas B, C, D e E com segurança.