Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce113384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
O estágio probatório é o período durante o qual se exige do servidor público investido em cargo efetivo
Aprodutividade por até dois anos consecutivos.
Bassiduidade por até dois anos consecutivos.
Cquitação de suas obrigações eleitorais.
Daprovação em curso de formação.
Edisciplina e capacidade de iniciativa.
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GabaritoE — disciplina e capacidade de iniciativa.
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Estágio probatório na Lei nº 8.112/1990
Gabarito: letra E. O estágio probatório é o período em que se avalia a aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade — exatamente o que a alternativa E espelha ao citar "disciplina e capacidade de iniciativa" (Lei nº 8.112/1990, art. 20). As demais alternativas ou trazem requisitos de outra natureza (quitação eleitoral, curso de formação) ou prazos que não correspondem ao estágio probatório.
O estágio probatório é o período de experiência pelo qual passa o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual a Administração avalia se ele reúne as condições necessárias para confirmar-se no cargo. A base legal está no art. 20 da Lei nº 8.112/1990, que enumera os fatores a serem observados nessa avaliação. É importante distinguir o estágio probatório da estabilidade: o estágio é a fase de avaliação; a estabilidade é a garantia de permanência adquirida após o período de efetivo exercício, conforme o art. 41 da Constituição Federal. A banca explora justamente a confusão entre esses dois institutos e entre os requisitos do estágio e outros requisitos de investidura.
Art. 20Lei-8112
Art. 20 — "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores"
Os fatores do estágio probatório, previstos nos incisos do art. 20, são: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A alternativa E traz dois desses fatores, sendo a única correta. As demais alternativas apresentam elementos que não compõem o rol de fatores do estágio probatório, como se verá a seguir.
Estágio probatório (art. 20, Lei 8.112/90): Prazo: 24 meses; Fatores avaliados (Assiduidade, Disciplina, Capacidade de iniciativa, Produtividade, Responsabilidade); Distinções (Estabilidade (art. 41, CF), Quitação eleitoral (requisito de posse), Curso de formação (etapa do concurso))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o estágio probatório exige "produtividade por até dois anos consecutivos". Embora a produtividade seja um dos fatores do estágio probatório, o prazo de "até dois anos" está errado: o estágio probatório tem duração de 24 meses (art. 20 da Lei nº 8.112/1990), e não "até dois anos consecutivos". Além disso, o prazo de "até dois anos" remete a outros institutos, como a licença para trato de assuntos particulares (art. 91 da Lei nº 8.112/1990), o que demonstra a tentativa de confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o estágio probatório exige "assiduidade por até dois anos consecutivos". A assiduidade é, de fato, um dos fatores do estágio probatório, mas o prazo de "até dois anos consecutivos" está incorreto: o estágio probatório dura 24 meses (art. 20 da Lei nº 8.112/1990). A banca troca o prazo correto por um prazo que não corresponde ao instituto, explorando a confusão com outros prazos da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o estágio probatório exige "quitação de suas obrigações eleitorais". Esse é um requisito para a posse em cargo público, não um fator avaliado no estágio probatório. A quitação eleitoral é uma condição de elegibilidade e de investidura, mas não integra o rol de fatores do art. 20 da Lei nº 8.112/1990. A banca mistura requisitos de fases distintas do vínculo funcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o estágio probatório exige "aprovação em curso de formação". O curso de formação pode ser uma etapa do concurso público ou uma exigência para determinadas carreiras, mas não é um fator do estágio probatório. O art. 20 da Lei nº 8.112/1990 não prevê a aprovação em curso de formação como fator de avaliação. A banca confunde a fase de formação com a fase de avaliação do estágio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o estágio probatório exige "disciplina e capacidade de iniciativa". Esses são, de fato, dois dos fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112/1990, que enumera: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A alternativa está correta ao citar dois desses fatores, sendo a única que se alinha ao texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os fatores do estágio probatório e outros requisitos do vínculo funcional. O candidato pode confundir a quitação eleitoral (requisito de posse) ou o curso de formação (etapa do concurso) com os fatores avaliados no estágio. A dica é memorizar o rol do art. 20: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade — e lembrar que o prazo é de 24 meses, não "até dois anos".