Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113447
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A responsabilização civil do Estado é possível quando a lei de efeitos concretos — aquela que, embora formalmente legislativa, tem destinatários determinados e conteúdo de ato administrativo — gera danos a pessoas específicas. Essa é uma das hipóteses excepcionais de responsabilidade por ato legislativo, reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência.
A regra geral é que o Estado não responde pela atividade legislativa típica, pois a lei tem caráter geral e abstrato, atingindo a coletividade de forma igualitária. Contudo, quando a lei deixa de ser geral e abstrata para atingir diretamente pessoas determinadas, ela se equipara a um ato administrativo — é lei apenas na forma, mas ato administrativo no conteúdo. Nesse caso, aplicam-se as regras da responsabilidade civil do Estado, inclusive a teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva.
A distinção essencial é entre:
Lei em sentido material (geral e abstrata): em regra, não gera responsabilidade, pois o dano, se existir, atinge a todos igualmente, sem configurar um sacrifício específico.
Lei de efeitos concretos (individual e determinada): equipara-se a ato administrativo, gerando responsabilidade civil do Estado quando causar dano a pessoas determinadas, mesmo que a lei seja constitucional.
A banca explora exatamente essa exceção: o candidato que memoriza apenas a regra geral ("o Estado não responde por atos legislativos") marca ERRADO, mas a questão cobra a hipótese excepcional das leis de efeitos concretos.
Critério | Lei em sentido material (geral e abstrata) | Lei de efeitos concretos (individual e determinada) |
|---|---|---|
Natureza | Ato legislativo típico | Equipara-se a ato administrativo |
Destinatários | Coletividade indeterminada | Pessoas determinadas |
Responsabilidade civil do Estado | Em regra, não gera responsabilidade | Gera responsabilidade civil (objetiva) |
Fundamento | Inexistência de sacrifício específico | Teoria do risco administrativo |
A assertiva está correta. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o Estado responde civilmente quando edita lei de efeitos concretos que cause dano a pessoas determinadas. Isso ocorre porque, embora formalmente seja lei, materialmente ela se equipara a um ato administrativo, sujeitando-se ao regime de responsabilidade civil do Estado. É o caso, por exemplo, de uma lei que desapropria um bem específico ou que concede benefício a uma pessoa determinada e depois o revoga, causando prejuízo.
A responsabilidade, nesse caso, independe de a lei ser constitucional — basta o dano e o nexo causal. O fundamento é a teoria do risco administrativo, que impõe ao Estado o dever de reparar os danos que sua atuação causar a terceiros, ainda que a conduta seja lícita.
A banca explora a exceção à regra geral. O candidato que memoriza apenas "o Estado não responde por atos legislativos" marca ERRADO, mas a questão cobra a hipótese excepcional das leis de efeitos concretos, que se equiparam a atos administrativos e geram responsabilidade civil. Fique atento: a regra geral tem exceções — leis inconstitucionais, leis de efeitos concretos e omissão legislativa.
Gabarito: letra C (CERTO).
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