Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113448
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A existência de causa excludente de ilicitude penal não afasta, por si só, a responsabilidade civil do Estado, pois as esferas penal, civil e administrativa são independentes entre si. A responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da CF, exige apenas a presença de dano, conduta administrativa e nexo causal, sendo afastada somente por excludentes do nexo causal (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior), e não por excludentes de ilicitude penal.
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), com base na teoria do risco administrativo. Isso significa que, para responsabilizar o Estado, basta comprovar o dano, a conduta administrativa (comissiva ou omissiva) e o nexo causal entre eles. Não se exige a demonstração de dolo ou culpa do agente público.
A independência das instâncias é um princípio fundamental: as esferas penal, civil e administrativa são autônomas. Assim, a absolvição criminal do agente, por qualquer motivo, inclusive por excludente de ilicitude, não impede a responsabilização civil do Estado, salvo se a absolvição criminal tiver reconhecido a inexistência do fato ou a negativa de autoria, hipóteses que podem influenciar o juízo cível. No entanto, a mera existência de causa excludente de ilicitude penal (como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal) não é, por si só, causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado.
A banca explora a confusão entre as excludentes de ilicitude penal e as excludentes da responsabilidade civil do Estado. Enquanto as primeiras afastam a ilicitude do fato para fins penais, as segundas rompem o nexo causal entre a conduta estatal e o dano, afastando o dever de indenizar. A responsabilidade civil do Estado pode ser afastada, por exemplo, pela culpa exclusiva da vítima, pelo fato de terceiro ou pela força maior, mas não pela existência de uma causa excludente de ilicitude penal.
A razão dessa distinção é que a responsabilidade civil do Estado não se funda na ilicitude da conduta, mas no risco administrativo: o Estado responde pelos danos que sua atividade gera, ainda que a conduta seja lícita. Assim, mesmo que o agente tenha agido em legítima defesa (excludente de ilicitude penal), se o dano causado a terceiro decorrer da atividade estatal, o Estado pode ser responsabilizado, ressalvadas as excludentes do nexo causal.
A afirmativa está errada porque a existência de causa excludente de ilicitude penal não exclui, por si só, a responsabilidade civil do Estado. As instâncias penal e civil são independentes. A responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da CF, exige apenas dano, conduta e nexo causal, e as excludentes que afastam essa responsabilidade são aquelas que rompem o nexo causal (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior), e não as excludentes de ilicitude penal.
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a excludente de ilicitude penal (como legítima defesa) afastaria a responsabilidade civil, mas isso não ocorre. A responsabilidade civil do Estado é objetiva e independe de culpa, e as excludentes que a afastam são as que rompem o nexo causal, não as que excluem a ilicitude penal.
A banca troca as excludentes de ilicitude penal pelas excludentes da responsabilidade civil do Estado. Lembre-se: a responsabilidade civil objetiva do Estado só é afastada por excludentes do nexo causal (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior), e não por excludentes de ilicitude penal. As instâncias são independentes!
Para resolver questões sobre responsabilidade civil do Estado, verifique sempre se a hipótese envolve excludente do nexo causal. Se a alternativa mencionar excludente de ilicitude penal, desconfie: ela provavelmente está errada, pois a responsabilidade civil do Estado não se funda na ilicitude, mas no risco administrativo.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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