Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113705
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A assertiva está correta: a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva (independe de culpa ou dolo), enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva (depende de dolo ou culpa), conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A banca cobra exatamente essa distinção clássica entre a responsabilidade do Estado e a do agente.
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. No Brasil, a regra é a teoria do risco administrativo: o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, bastando a comprovação do dano, da conduta e do nexo causal — sem necessidade de demonstrar culpa ou dolo.
A Constituição Federal de 1988 consolida essa responsabilidade objetiva no art. 37, § 6º, que também assegura o direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa. É nesse ponto que reside a responsabilidade subjetiva do agente público: ele só responde perante o Estado (na ação regressiva) se tiver agido com dolo ou culpa. A vítima não precisa provar a culpa do agente para ser indenizada pelo Estado, mas o Estado precisa provar o dolo ou a culpa do agente para exercer o direito de regresso.
A distinção é fundamental: a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público é objetiva, porque independe de culpa ou dolo; a do agente público é subjetiva, porque depende da comprovação de dolo ou culpa. Essa é a leitura correta do art. 37, § 6º, da CF/88, que a assertiva reproduz fielmente.
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A pegadinha que a banca poderia explorar seria inverter os sujeitos: afirmar que a responsabilidade do Estado é subjetiva e a do agente é objetiva. Mas a assertiva está correta ao atribuir a responsabilidade objetiva à pessoa jurídica de direito público e a subjetiva ao agente público.
Critério | Estado (Pessoa Jurídica de Direito Público) | Agente Público |
|---|---|---|
Natureza da responsabilidade | Objetiva | Subjetiva |
Fundamento | Teoria do risco administrativo | Dolo ou culpa |
Necessidade de comprovar culpa/dolo | Não (basta dano, conduta e nexo causal) | Sim (dolo ou culpa) |
Perante quem responde | Diretamente à vítima | Perante o Estado (ação regressiva) |
A banca adora inverter os sujeitos da responsabilidade civil. Aqui, a assertiva está correta: o Estado responde objetivamente (teoria do risco administrativo), e o agente responde subjetivamente (dolo ou culpa). Cuidado para não confundir: a vítima não precisa provar culpa do agente para ser indenizada pelo Estado, mas o Estado precisa provar dolo ou culpa do agente para exercer o direito de regresso. 💪
✅ CERTO. A assertiva está correta: a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público é objetiva, enquanto a dos agentes públicos é subjetiva, conforme o art. 37, § 6º, da CF/88.
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