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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce113705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Acerca da responsabilidade civil do Estado e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: objetiva × subjetiva

Gabarito: CERTO. A assertiva está correta: a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva (independe de culpa ou dolo), enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva (depende de dolo ou culpa), conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A banca cobra exatamente essa distinção clássica entre a responsabilidade do Estado e a do agente.

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. No Brasil, a regra é a teoria do risco administrativo: o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, bastando a comprovação do dano, da conduta e do nexo causal — sem necessidade de demonstrar culpa ou dolo.

A Constituição Federal de 1988 consolida essa responsabilidade objetiva no art. 37, § 6º, que também assegura o direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa. É nesse ponto que reside a responsabilidade subjetiva do agente público: ele só responde perante o Estado (na ação regressiva) se tiver agido com dolo ou culpa. A vítima não precisa provar a culpa do agente para ser indenizada pelo Estado, mas o Estado precisa provar o dolo ou a culpa do agente para exercer o direito de regresso.

A distinção é fundamental: a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público é objetiva, porque independe de culpa ou dolo; a do agente público é subjetiva, porque depende da comprovação de dolo ou culpa. Essa é a leitura correta do art. 37, § 6º, da CF/88, que a assertiva reproduz fielmente.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

A pegadinha que a banca poderia explorar seria inverter os sujeitos: afirmar que a responsabilidade do Estado é subjetiva e a do agente é objetiva. Mas a assertiva está correta ao atribuir a responsabilidade objetiva à pessoa jurídica de direito público e a subjetiva ao agente público.

Critério

Estado (Pessoa Jurídica de Direito Público)

Agente Público

Natureza da responsabilidade

Objetiva

Subjetiva

Fundamento

Teoria do risco administrativo

Dolo ou culpa

Necessidade de comprovar culpa/dolo

Não (basta dano, conduta e nexo causal)

Sim (dolo ou culpa)

Perante quem responde

Diretamente à vítima

Perante o Estado (ação regressiva)

Responsabilidade civil (art. 37, §6º)
  • 1Estado (pessoa jurídica)
    • Objetiva
    • Risco administrativo
    • Dano + conduta + nexo
  • 2Agente público
    • Subjetiva
    • Dolo ou culpa
    • Direito de regresso
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos da responsabilidade civil. Aqui, a assertiva está correta: o Estado responde objetivamente (teoria do risco administrativo), e o agente responde subjetivamente (dolo ou culpa). Cuidado para não confundir: a vítima não precisa provar culpa do agente para ser indenizada pelo Estado, mas o Estado precisa provar dolo ou culpa do agente para exercer o direito de regresso. 💪

✅ CERTO. A assertiva está correta: a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público é objetiva, enquanto a dos agentes públicos é subjetiva, conforme o art. 37, § 6º, da CF/88.

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