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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce113707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca dos poderes administrativos.O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Poder de polícia × poder disciplinar — interdição de escola privada

❌ ERRADO. A interdição de uma escola privada pelo corpo de bombeiros, por falta de condições de evacuação em caso de incêndio, decorre do poder de polícia, e não do poder disciplinar. O poder disciplinar incide sobre infrações funcionais de servidores ou de particulares com vínculo específico com a Administração; já o poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público — exatamente o caso da interdição de um estabelecimento particular por risco à coletividade.

O poder de polícia é o instrumento pelo qual o Estado limita o exercício de direitos individuais em favor do bem-estar coletivo. No caso narrado, o corpo de bombeiros, ao interditar a escola privada, está restringindo a atividade econômica do proprietário (que tem direito ao prédio e a exercer seu trabalho) para proteger a segurança e a vida dos alunos e demais usuários — típica atuação de polícia administrativa, de caráter preventivo. A doutrina é clara ao exemplificar o poder de polícia com situações como "ter sua atividade comercial interditada" ou "ter sua obra paralisada".

O poder disciplinar, por sua vez, é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais cometidas por seus servidores ou por particulares que mantenham vínculo específico com a Administração (como contratados e concessionários). Não se aplica a particulares em geral, como o proprietário de uma escola privada, que não possui qualquer vínculo funcional ou contratual com o poder público. A confusão entre os dois poderes é a pegadinha central da questão.

A distinção é essencial:

Critério

Poder de polícia

Poder disciplinar

Sujeito passivo

Particulares em geral

Servidores e particulares com vínculo específico

Finalidade

Condicionar/restringir atividades privadas

Apurar e punir infrações funcionais

Fundamento

Supremacia geral do Estado

Supremacia especial (vínculo de sujeição)

Exemplo

Interdição de estabelecimento, multa de trânsito

Punição de servidor por falta funcional

Poder de polícia
  • 1Sujeito passivo
    • Particulares em geral
  • 2Finalidade
    • Condicionar/restringir atividades privadas
  • 3Fundamento
    • Supremacia geral
  • 4Exemplo
    • Interdição de escola privada
  • 5Poder disciplinar
    • Sujeito passivo
      • Servidores e particulares com vínculo
    • Finalidade
      • Apurar e punir infrações funcionais
    • Fundamento
      • Supremacia especial (vínculo)
    • Exemplo
      • Punição de servidor por falta
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o poder de polícia pelo poder disciplinar. O candidato que decora apenas a definição de cada poder pode não perceber que a interdição de uma atividade privada — ainda que envolva uma "punição" (a interdição) — é exercício de polícia administrativa, pois atinge um particular sem vínculo específico com a Administração. O poder disciplinar só alcança quem está submetido à disciplina interna da Administração (servidores e particulares contratuais). Perceba: o proprietário da escola não é servidor nem contratado do poder público — logo, não há que se falar em poder disciplinar.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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