Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113707
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A interdição de uma escola privada pelo corpo de bombeiros, por falta de condições de evacuação em caso de incêndio, decorre do poder de polícia, e não do poder disciplinar. O poder disciplinar incide sobre infrações funcionais de servidores ou de particulares com vínculo específico com a Administração; já o poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público — exatamente o caso da interdição de um estabelecimento particular por risco à coletividade.
O poder de polícia é o instrumento pelo qual o Estado limita o exercício de direitos individuais em favor do bem-estar coletivo. No caso narrado, o corpo de bombeiros, ao interditar a escola privada, está restringindo a atividade econômica do proprietário (que tem direito ao prédio e a exercer seu trabalho) para proteger a segurança e a vida dos alunos e demais usuários — típica atuação de polícia administrativa, de caráter preventivo. A doutrina é clara ao exemplificar o poder de polícia com situações como "ter sua atividade comercial interditada" ou "ter sua obra paralisada".
O poder disciplinar, por sua vez, é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais cometidas por seus servidores ou por particulares que mantenham vínculo específico com a Administração (como contratados e concessionários). Não se aplica a particulares em geral, como o proprietário de uma escola privada, que não possui qualquer vínculo funcional ou contratual com o poder público. A confusão entre os dois poderes é a pegadinha central da questão.
A distinção é essencial:
Critério | Poder de polícia | Poder disciplinar |
|---|---|---|
Sujeito passivo | Particulares em geral | Servidores e particulares com vínculo específico |
Finalidade | Condicionar/restringir atividades privadas | Apurar e punir infrações funcionais |
Fundamento | Supremacia geral do Estado | Supremacia especial (vínculo de sujeição) |
Exemplo | Interdição de estabelecimento, multa de trânsito | Punição de servidor por falta funcional |
A banca troca o poder de polícia pelo poder disciplinar. O candidato que decora apenas a definição de cada poder pode não perceber que a interdição de uma atividade privada — ainda que envolva uma "punição" (a interdição) — é exercício de polícia administrativa, pois atinge um particular sem vínculo específico com a Administração. O poder disciplinar só alcança quem está submetido à disciplina interna da Administração (servidores e particulares contratuais). Perceba: o proprietário da escola não é servidor nem contratado do poder público — logo, não há que se falar em poder disciplinar.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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