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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce113709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, julgue o item que se segue.A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração pública direta e indireta

Gabarito: ERRADO. A administração pública indireta não é composta por órgãos e agentes públicos integrados na estrutura da Presidência da República e dos ministérios — essa é a definição de administração direta. A indireta é formada por entidades (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei, que exercem atividade administrativa de forma descentralizada (Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º).

A questão inverte os conceitos. A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), desprovidos de personalidade jurídica própria, que atuam de forma centralizada. No âmbito federal, esses órgãos são exatamente os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. Já a administração indireta é composta por entidades administrativas — pessoas jurídicas com personalidade própria, criadas por lei específica, que exercem suas atividades de forma descentralizada, vinculadas (mas não subordinadas) à administração direta.

A banca explora a confusão clássica entre os dois conceitos: troca "órgãos" por "entidades" e "centralizada" por "descentralizada". O candidato que memoriza a definição do Decreto-Lei nº 200/1967 sem entender a lógica da descentralização cai na pegadinha.

Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 4º — "A administração Federal compreende: I — a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios."

Critério

Administração Direta

Administração Indireta

Composição

Órgãos públicos

Entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas, S.E.M.)

Personalidade jurídica

Não possuem (são centros de competência)

Possuem personalidade jurídica própria

Forma de atuação

Centralizada

Descentralizada

Vínculo com a estrutura federal

Serviços integrados à Presidência e ministérios

Vinculadas (não subordinadas) à administração direta

Criação

Estruturação interna

Lei específica

Administração pública
  • 1Direta (centralizada)
    • Órgãos integrados à estrutura
    • Presidência e ministérios
    • Sem personalidade jurídica
  • 2Indireta (descentralizada)
    • Entidades com personalidade própria
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
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Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)

A afirmativa está errada porque descreve a administração direta como se fosse a indireta. A administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), criadas por lei, que atuam de forma descentralizada. A definição apresentada no enunciado — "serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios" — é a definição legal de administração direta, conforme o art. 4º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que o item está certo, mas o item está errado. A administração indireta não é composta por órgãos integrados na estrutura da Presidência e dos ministérios; ela é composta por entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, que exercem atividade administrativa de forma descentralizada. A descrição do enunciado corresponde à administração direta.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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