Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113710
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Ministros de Estado e secretários estaduais e municipais são agentes políticos, ocupantes de cargos em comissão, cujos vínculos funcionais são de natureza transitória (não permanentes), e que, investidos de poder político, atuam na formulação e implementação de políticas públicas, tanto as de estatura constitucional quanto as de governo. Essa é a compreensão consolidada na doutrina administrativista, que os enquadra como auxiliares diretos dos Chefes do Executivo.
A questão cobra o conceito de agentes políticos, uma das espécies de agentes públicos. A doutrina, em seu conceito restritivo (majoritário), define agentes políticos como os titulares de cargos estruturais à organização política do Estado, responsáveis pelas decisões políticas fundamentais e pela direção superior da Administração. Nesse grupo estão os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários) e os membros do Poder Legislativo. A característica central é a atuação com liberdade funcional, voltada à função de governo, e não à mera execução administrativa.
A distinção que importa é com os agentes administrativos (servidores públicos, empregados públicos e temporários), que exercem atividades meramente administrativas, submetidos à hierarquia e ao regime jurídico estatutário ou celetista. Enquanto o vínculo do agente administrativo é, em regra, permanente (cargo efetivo), o do agente político é transitório, pois decorre de mandato eletivo ou de nomeação em cargo em comissão, que pode ser livremente exonerado. É exatamente essa transitoriedade que o item afirma.
A banca explora a confusão entre a natureza do vínculo e a função exercida. O candidato pode estranhar a afirmação de que o vínculo "não tem natureza permanente", mas é precisamente isso que caracteriza os cargos políticos: eles não geram estabilidade, pois são de livre nomeação e exoneração. A função, por outro lado, é de alta relevância — traçar e implementar políticas públicas —, o que os distingue dos demais agentes.
A razão de ser dessa estrutura é a indisponibilidade do interesse público aliada à necessidade de direção política: o Estado precisa de agentes que, investidos de legitimidade democrática (direta ou indiretamente), definam os rumos da ação estatal. Essa função não pode ser engessada pela estabilidade típica do servidor de carreira, sob pena de paralisia governamental.
A assertiva está correta por três razões conjugadas:
Ministros e secretários são agentes políticos: são os auxiliares diretos dos Chefes do Executivo, ocupando o primeiro escalão do governo, com atribuições de direção e formulação de políticas públicas.
Seus vínculos funcionais não têm natureza permanente: ocupam cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não adquirindo estabilidade. A transitoriedade é inerente ao cargo político.
Com base no poder político, traçam e implementam políticas públicas: exercem a função de governo, que compreende a fixação de diretrizes e a condução da Administração, tanto para dar cumprimento a comandos constitucionais (políticas públicas constitucionais) quanto para realizar o programa de governo do mandatário (políticas públicas de governo).
A distinção entre "políticas públicas constitucionais" e "políticas públicas de governo" é pertinente: as primeiras decorrem de imposições da Constituição (ex.: saúde, educação), enquanto as segundas refletem as escolhas do projeto político do governante eleito. Ambas são objeto da atuação dos agentes políticos.
A banca testa se o candidato confunde a transitoriedade do vínculo com a importância da função. Muitos erram ao achar que, por serem "agentes políticos" de alto escalão, teriam vínculo permanente. Na verdade, é o oposto: quanto mais político o cargo, mais precário o vínculo — a estabilidade é privilégio do servidor de carreira, não do agente político. Lembre-se: cargo em comissão = livre nomeação e exoneração = sem estabilidade.
Para fixar, compare as espécies de agentes públicos pelo critério do vínculo e da função:
Espécie | Exemplos | Vínculo | Função |
|---|---|---|---|
Agentes políticos | Chefes do Executivo, Ministros, Secretários, parlamentares | Transitório (mandato ou comissão) | Direção e formulação de políticas públicas |
Agentes administrativos | Servidores, empregados públicos, temporários | Permanente (efetivo) ou temporário | Execução de atividades administrativas |
Agentes honoríficos | Mesários, jurados | Transitório, sem remuneração | Serviço relevante ao Estado |
Agentes delegados | Concessionárias, tabeliães | Contratual | Execução de serviço público em nome próprio |
Agentes credenciados | Representantes em eventos | Transitório | Representação da Administração |
Gabarito: letra C — o item está CERTO.
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