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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce113710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, julgue o item que se segue.Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente, mas que, com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes políticos: Ministros e Secretários

✅ CERTO. Ministros de Estado e secretários estaduais e municipais são agentes políticos, ocupantes de cargos em comissão, cujos vínculos funcionais são de natureza transitória (não permanentes), e que, investidos de poder político, atuam na formulação e implementação de políticas públicas, tanto as de estatura constitucional quanto as de governo. Essa é a compreensão consolidada na doutrina administrativista, que os enquadra como auxiliares diretos dos Chefes do Executivo.

A questão cobra o conceito de agentes políticos, uma das espécies de agentes públicos. A doutrina, em seu conceito restritivo (majoritário), define agentes políticos como os titulares de cargos estruturais à organização política do Estado, responsáveis pelas decisões políticas fundamentais e pela direção superior da Administração. Nesse grupo estão os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários) e os membros do Poder Legislativo. A característica central é a atuação com liberdade funcional, voltada à função de governo, e não à mera execução administrativa.

A distinção que importa é com os agentes administrativos (servidores públicos, empregados públicos e temporários), que exercem atividades meramente administrativas, submetidos à hierarquia e ao regime jurídico estatutário ou celetista. Enquanto o vínculo do agente administrativo é, em regra, permanente (cargo efetivo), o do agente político é transitório, pois decorre de mandato eletivo ou de nomeação em cargo em comissão, que pode ser livremente exonerado. É exatamente essa transitoriedade que o item afirma.

A banca explora a confusão entre a natureza do vínculo e a função exercida. O candidato pode estranhar a afirmação de que o vínculo "não tem natureza permanente", mas é precisamente isso que caracteriza os cargos políticos: eles não geram estabilidade, pois são de livre nomeação e exoneração. A função, por outro lado, é de alta relevância — traçar e implementar políticas públicas —, o que os distingue dos demais agentes.

A razão de ser dessa estrutura é a indisponibilidade do interesse público aliada à necessidade de direção política: o Estado precisa de agentes que, investidos de legitimidade democrática (direta ou indiretamente), definam os rumos da ação estatal. Essa função não pode ser engessada pela estabilidade típica do servidor de carreira, sob pena de paralisia governamental.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta por três razões conjugadas:

  1. Ministros e secretários são agentes políticos: são os auxiliares diretos dos Chefes do Executivo, ocupando o primeiro escalão do governo, com atribuições de direção e formulação de políticas públicas.

  2. Seus vínculos funcionais não têm natureza permanente: ocupam cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não adquirindo estabilidade. A transitoriedade é inerente ao cargo político.

  3. Com base no poder político, traçam e implementam políticas públicas: exercem a função de governo, que compreende a fixação de diretrizes e a condução da Administração, tanto para dar cumprimento a comandos constitucionais (políticas públicas constitucionais) quanto para realizar o programa de governo do mandatário (políticas públicas de governo).

A distinção entre "políticas públicas constitucionais" e "políticas públicas de governo" é pertinente: as primeiras decorrem de imposições da Constituição (ex.: saúde, educação), enquanto as segundas refletem as escolhas do projeto político do governante eleito. Ambas são objeto da atuação dos agentes políticos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde a transitoriedade do vínculo com a importância da função. Muitos erram ao achar que, por serem "agentes políticos" de alto escalão, teriam vínculo permanente. Na verdade, é o oposto: quanto mais político o cargo, mais precário o vínculo — a estabilidade é privilégio do servidor de carreira, não do agente político. Lembre-se: cargo em comissão = livre nomeação e exoneração = sem estabilidade.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as espécies de agentes públicos pelo critério do vínculo e da função:

Espécie

Exemplos

Vínculo

Função

Agentes políticos

Chefes do Executivo, Ministros, Secretários, parlamentares

Transitório (mandato ou comissão)

Direção e formulação de políticas públicas

Agentes administrativos

Servidores, empregados públicos, temporários

Permanente (efetivo) ou temporário

Execução de atividades administrativas

Agentes honoríficos

Mesários, jurados

Transitório, sem remuneração

Serviço relevante ao Estado

Agentes delegados

Concessionárias, tabeliães

Contratual

Execução de serviço público em nome próprio

Agentes credenciados

Representantes em eventos

Transitório

Representação da Administração

Gabarito: letra C — o item está CERTO.

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