Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce113719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.A ocorrência de prejuízo ao erário é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.
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Prejuízo ao erário como requisito do ato de improbidade
❌ ERRADO. A ocorrência de prejuízo ao erário não é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, tipifica três espécies de atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11), e apenas a do art. 10 exige, de forma expressa, a ocorrência de lesão ao erário. Os atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) não dependem de dano ao patrimônio público para sua configuração.
A questão explora uma confusão clássica: o candidato associa a improbidade administrativa à ideia de dano ao erário, mas a lei não exige esse requisito para todas as modalidades. O art. 1º, § 1º, da LIA é o ponto de partida — ele define que são atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. Cada um desses artigos tem elementos próprios: o art. 9º exige vantagem patrimonial indevida (enriquecimento ilícito); o art. 10 exige perda patrimonial efetiva (lesão ao erário); o art. 11 exige violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem exigir dano ou enriquecimento.
A distinção que importa é entre o dano ao erário (elemento do art. 10) e o dolo (elemento comum a todos os atos de improbidade, conforme o art. 1º, § 1º). A Lei nº 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa, mas manteve a estrutura tripartite: nem todo ato de improbidade causa prejuízo ao erário. Por isso, a afirmação do enunciado é incorreta — ela generaliza um requisito que é específico de uma das três modalidades.
A pegadinha da banca está em transformar uma característica de uma espécie (art. 10) em requisito geral de todas elas. O candidato que memoriza apenas a ideia de "improbidade = dano ao erário" erra a questão. É preciso conhecer as três modalidades e seus elementos distintivos.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Lei nº 8.429/1992:
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente [...]"
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas [...]"
Modalidade de ato de improbidade
Dispositivo legal
Requisito específico
Exige prejuízo ao erário?
Enriquecimento ilícito
Art. 9º
Vantagem patrimonial indevida
Não
Lesão ao erário
Art. 10
Perda patrimonial efetiva e comprovada
Sim
Violação aos princípios da administração pública
Art. 11
Violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade
Não
Atos de improbidade (LIA)
1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
Vantagem patrimonial indevida
Dispensa prejuízo ao erário
2Art. 10 — Lesão ao erário
Perda patrimonial efetiva
Exige dano comprovado
3Art. 11 — Violação a princípios
Deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade
Dispensa dano e enriquecimento
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Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prejuízo ao erário é condição indispensável para qualquer ato de improbidade. O erro está na generalização: o dano ao erário é elemento apenas do ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10). Os atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e os que atentam contra os princípios (art. 11) não exigem prejuízo ao patrimônio público para sua configuração. A banca troca um requisito específico de uma modalidade por um requisito geral de todas elas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está errada, pois o prejuízo ao erário não é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade. A Lei nº 8.429/1992, em seu art. 1º, § 1º, define que as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 constituem atos de improbidade. O art. 10 exige lesão ao erário; o art. 9º exige enriquecimento ilícito; o art. 11 exige violação aos princípios da administração pública. Portanto, a assertiva está incorreta, e a alternativa E é o gabarito.