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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce113721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.A transitoriedade do exercício da função pública impossibilita a aplicação das regras relacionadas a improbidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: transitoriedade do exercício da função pública

Gabarito: letra E (ERRADO). A transitoriedade do exercício da função pública não impossibilita a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa; ao contrário, o art. 2º da Lei nº 8.429/1992 expressamente inclui no conceito de agente público todo aquele que exerce função ainda que transitoriamente ou sem remuneração. A afirmação do item, portanto, contraria a literalidade da lei.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) adota um conceito amplo de agente público, abrangendo não apenas os agentes políticos e servidores públicos, mas também qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que de forma temporária, gratuita ou por qualquer forma de investidura. Essa amplitude é intencional: o legislador quis evitar que a responsabilização por improbidade fosse afastada por meras questões formais de vínculo ou duração do exercício. A transitoriedade, portanto, é uma característica que reforça a sujeição à lei, e não uma excludente.

A banca explora aqui uma inversão clássica: o candidato pode imaginar que, por ser temporário, o agente não se enquadraria como "agente público" para fins de improbidade. Mas a lei é expressa ao contrário. O dispositivo que decide a questão é o art. 2º da LIA, que define quem é considerado agente público para os efeitos da lei.

Art. 2Lei-8429

Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

O trecho em negrito é exatamente o que desmonta a assertiva: a transitoriedade é mencionada como hipótese incluída no conceito, e não como exceção. Assim, um agente que exerce função pública de forma temporária — como um contratado por tempo determinado, um comissionado, um mesário, um estagiário em certas funções — está sujeito às regras de improbidade administrativa, desde que pratique conduta dolosa tipificada nos arts. 9º, 10 e 11 da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que "transitório" = "fora do alcance da lei". Mas é o oposto: o art. 2º usa a expressão "ainda que transitoriamente" justamente para ampliar o conceito de agente público. Se a questão disser que a transitoriedade afasta a improbidade, está errada — a lei expressamente a inclui. Fique atento a essa inversão de sentido, que é recorrente em provas sobre a LIA.

1Conceito amplo
Agente político
Servidor público
Ainda que transitoriamente
Ainda que sem remuneração
2Formas de investidura
Eleição
Nomeação
Designação
Contratação
3Condutas tipificadas
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Dano ao erário (art. 10)
Violação de princípios (art. 11)
Agente público (art. 2º, LIA)
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Agente público (art. 2º, LIA): Conceito amplo (Agente político, Servidor público, Ainda que transitoriamente, Ainda que sem remuneração); Formas de investidura (Eleição, Nomeação, Designação, Contratação); Condutas tipificadas (Enriquecimento ilícito (art. 9º), Dano ao erário (art. 10), Violação de princípios (art. 11))

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está errada porque contraria o art. 2º da Lei nº 8.429/1992, que define agente público de forma ampla, incluindo expressamente quem exerce função "ainda que transitoriamente ou sem remuneração". A transitoriedade não é causa de exclusão da responsabilidade por improbidade; pelo contrário, é uma das hipóteses que caracterizam a condição de agente público. Portanto, o item é falso.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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