Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce113808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Julgue o item a seguir, acerca de despesas públicas.Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Investimento e Plano Plurianual – Art. 167, §1º da CF
Gabarito: Errado. A afirmativa é falsa porque omitiu a condição essencial prevista no art. 167, §1º da Constituição Federal: a exigência de prévia inclusão no plano plurianual (PPA) aplica-se apenas aos investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro. O enunciado generalizou para todo e qualquer investimento, o que contraria o texto constitucional.
O dispositivo correto é claro ao restringir o alcance da regra:
Art. 167, §1CF/88
Art. 167, §1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
Investimentos que se iniciam e terminam dentro de um mesmo exercício financeiro não precisam constar do PPA. Logo, a redação da questão está incorreta por falta da expressão "cuja execução ultrapasse um exercício financeiro".
Investimento público
1Execução em 1 exercício
Dispensa PPA
2Execução plurianual
Exige PPA ou lei autorizativa
Crime de responsabilidade se descumprir
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca suprimiu a condição "cuja execução ultrapasse um exercício financeiro", fazendo parecer que a regra vale para todo investimento. É uma armadilha clássica de generalização indevida. Memorize: a necessidade de inclusão no PPA é apenas para investimentos plurianuais.