Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce113844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
A Lei distrital n.º 2.834/2001 tornou aplicável ao Distrito Federal a Lei federal n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Considerando essas normas, julgue o item subsequente.A referida lei federal impõe que o processo administrativo se inicie apenas por iniciativa do interessado.
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Processo administrativo – Iniciativa (Lei 9.784/1999)
❌ ERRADO. A Lei 9.784/1999 não impõe que o processo administrativo se inicie apenas por iniciativa do interessado. Pelo contrário, o art. 5º da lei admite expressamente a instauração de ofício pela própria Administração, em decorrência do princípio da oficialidade.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 5Lei-9784
Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
A afirmação do enunciado emprega o termo "apenas", que restringe indevidamente as formas de início. O correto é que o processo pode ser instaurado tanto de ofício quanto a pedido do interessado, não havendo exclusividade. A banca explora esse erro de generalização indevida, uma armadilha clássica: usar palavras como "sempre", "nunca" ou "apenas" para induzir o candidato ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A palavra "apenas" é o gatilho. O candidato pode achar que o processo sempre começa por provocação do interessado, mas a lei permite ambos. Sempre desconfie de termos absolutos – eles raramente refletem a verdade jurídica.