Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113887
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Os valores previstos na lei orçamentária anual para arrecadação de receitas não pertencem ao respectivo exercício financeiro; a propriedade é das receitas efetivamente arrecadadas naquele período, conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964. Simplesmente constar da previsão orçamentária não confere a vinculação ao exercício.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 35, é clara ao estabelecer o critério do regime de caixa para a receita orçamentária:
Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro:
I — as receitas nêle arrecadadas;
II — as despesas nêle legalmente empenhadas.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que as previsões de arrecadação (meras estimativas) pertenceriam ao exercício. A lei, porém, adota o princípio do regime de caixa para a receita: o que determina a pertinência ao exercício é a arrecadação, e não a simples previsão constante da LOA. A previsão orçamentária é apenas um plano de receitas, não a receita em si.
A afirmativa generaliza indevidamente: a previsão orçamentária não equivale à arrecadação efetiva. O candidato pode achar que, por estar na LOA, a receita já pertence àquele exercício, mas a lei exige o efetivo ingresso nos cofres públicos. Memorize: o art. 35 define que “receitas arrecadadas” é que pertencem ao exercício.
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta.
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