Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113942
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A prevenção de insolvência e outros riscos associados à destinação de recursos para o setor privado não fica a cargo do respectivo ente federativo, mas sim de fundos e outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, conforme disposto no art. 28, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
O art. 28 proíbe a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, salvo mediante lei específica. O §1º trata especificamente da prevenção de insolvência:
Art. 28 — “Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.”
§ 1º — “A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.”
Portanto, o sujeito responsável são as próprias instituições financeiras, e não o ente federativo (União, Estados, DF ou Municípios). A banca tenta confundir o candidato transferindo essa responsabilidade para o ente federativo.
A banca troca o sujeito da obrigação: o candidato pode pensar que cabe ao ente federativo criar mecanismos de prevenção, mas a LRF expressamente atribui essa tarefa às instituições do Sistema Financeiro Nacional. Fique atento ao art. 28, §1º.
Gabarito: ERRADO.
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