Transferências Voluntárias na LRF – Exceções às Sanções
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está em absoluta conformidade com o art. 25, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que excetua expressamente as ações de educação, saúde e assistência social da suspensão de transferências voluntárias.
A questão é de pura literalidade. A LRF estabelece sanções para entes que descumprem limites fiscais, entre elas a suspensão de transferências voluntárias. Contudo, o próprio legislador criou exceções para áreas sensíveis:
Art. 25, §3LC-101-2000
Art. 25, § 3º — "Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
Assim, as transferências destinadas a essas áreas não podem ser suspensas como sanção, independentemente da situação fiscal do ente beneficiário. O item, ao afirmar que as sanções não se aplicam sobre essas ações, está correto.
✅ CERTO.