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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce113944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Julgue o item a seguir, relativos ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre limites para dívida, transferências voluntárias e destinação de recursos para o setor privado.As sanções de suspensão de transferências voluntárias não se aplicam sobre as ações de educação, saúde e assistência social.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na LRF – Exceções às Sanções

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está em absoluta conformidade com o art. 25, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que excetua expressamente as ações de educação, saúde e assistência social da suspensão de transferências voluntárias.

A questão é de pura literalidade. A LRF estabelece sanções para entes que descumprem limites fiscais, entre elas a suspensão de transferências voluntárias. Contudo, o próprio legislador criou exceções para áreas sensíveis:

Art. 25, §3LC-101-2000

Art. 25, § 3º — "Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."

Assim, as transferências destinadas a essas áreas não podem ser suspensas como sanção, independentemente da situação fiscal do ente beneficiário. O item, ao afirmar que as sanções não se aplicam sobre essas ações, está correto.

CERTO.

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