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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce113945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Relativamente a tópicos específicos de finanças públicas, julgue o item a seguir.Emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária destinada a reforçar a dotação para os serviços da dívida correspondentes a determinada operação de crédito deve ser rejeitada por inconstitucionalidade se apresentar como fonte de recursos a anulação das despesas com serviços da dívida correspondentes a outra operação de crédito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas orçamentárias e serviço da dívida

Gabarito: CERTO. O item está correto. A Constituição Federal, em seu art. 166, §3º, II, "b", veda expressamente que emendas ao projeto de lei orçamentária utilizem como fonte de recursos a anulação de despesas com serviço da dívida. Assim, a emenda descrita – que reforça dotação para serviço da dívida de uma operação de crédito mediante cancelamento de despesas com serviço da dívida de outra operação – incorre em inconstitucionalidade por empregar fonte proibida.

A regra constitucional visa proteger a regularidade do pagamento dos encargos da dívida pública, evitando que sua redução comprometa o equilíbrio fiscal e a credibilidade do Estado. Portanto, a rejeição da emenda é medida impositiva diante da vedação legal.

Gabarito: CERTO

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