Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113966
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a prestação de serviços públicos de transporte coletivo sob regime de permissão prescinde de licitação é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 175, exige licitação tanto para concessão quanto para permissão de serviços públicos. O item inverte a regra, sugerindo que a permissão dispensa licitação, o que contraria o dispositivo constitucional.
Art. 175 — Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
O transporte coletivo é serviço público de interesse local (art. 30, V, CF), sujeito ao mesmo regime. Portanto, a necessidade de licitação é obrigatória em ambas as modalidades de delegação.
Regime | Exige licitação? | Fundamento |
|---|---|---|
Concessão | [+] Sim | Art. 175, CF |
Permissão | [+] Sim | Art. 175, CF |
Gabarito: E (Errado).
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