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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce113970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Considerando as normas de direito administrativo, as disposições normativas relativas ao pregão e a Lei federal n.º 9.784/1999, acerca de processo administrativo, julgue o item seguinte.É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Impedimento e Suspeição no Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)

ERRADO. O servidor que tenha amizade íntima com interessado não é impedido, mas pode ser arguido de suspeição (art. 20 da Lei 9.784/1999). A banca troca o instituto: o impedimento (art. 18) recai sobre hipóteses objetivas (ex.: ser parte, ter interesse direto), enquanto a amizade íntima é causa subjetiva de suspeição, que depende de arguição.

A questão exige a distinção entre impedimento e suspeição no processo administrativo federal, previstos na Lei 9.784/1999. O art. 18 trata do impedimento, que é objetivo e automático: o servidor ou autoridade não pode atuar quando se enquadrar nas hipóteses legais (ex.: ter interesse direto na matéria, ser parte, representante, etc.). Já o art. 20 trata da suspeição, que é subjetiva e depende de arguição: o servidor pode atuar, mas sua imparcialidade pode ser questionada por amizade íntima ou inimizade notória.

Art. 20Lei-9784

Art. 20 — "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau"

O art. 18, por sua vez, estabelece hipóteses objetivas de impedimento como ser parte, representante, ter interesse direto ou indireto na matéria, etc. A amizade íntima não está entre elas, o que torna a afirmação do enunciado incorreta.

Critério

Impedimento (art. 18)

Suspeição (art. 20)

Natureza

Objetiva (fatos concretos)

Subjetiva (vínculos pessoais)

Exemplos

Ser parte, representante, ter interesse direto

Amizade íntima, inimizade notória

Efeito

Proibição automática de atuar

Pode atuar, mas a suspeição é arguível

Arguição

Independe de provocação

Depende de arguição por interessado

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde impedimento (objetivo, automático) com suspeição (subjetiva, arguível). Amizade íntima está no art. 20 (suspeição), não no art. 18 (impedimento). Memorize: "impedimento = objetivo" e "suspeição = subjetivo".

Dessa forma, a assertiva está errada, conforme o gabarito oficial.

Gabarito: E (Errado)

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