Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113974
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a tarifa “não pode ser alterada unilateralmente pelo poder público” é falsa. Na concessão de serviço público, o poder concedente pode, sim, alterar a tarifa unilateralmente, desde que preserve o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (Lei 8.987/95, art. 9º, §4º). A parte inicial do enunciado – que descreve a concessão como contrato administrativo, delegação em nome próprio, por conta e risco, e remuneração por tarifa – está correta. O erro está justamente na imutabilidade da tarifa.
A banca explorou o mito de que a tarifa é imutável após a licitação. Na verdade, a tarifa pode ser reajustada (por índices) e revisada (por fatos extraordinários), e o poder concedente pode alterá-la unilateralmente para recompor o equilíbrio.
Gabarito: ERRADO (E).
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