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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce113974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Acerca da concessão de serviços públicos, julgue o item que se segue.Concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a terceiro a execução de um serviço público, para que este o realize em seu próprio nome e por sua conta e risco, sendo assegurada ao terceiro a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário, que é fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e não pode ser alterada unilateralmente pelo poder público ou pela concessionária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Serviço Público

❌ ERRADO. A afirmação de que a tarifa “não pode ser alterada unilateralmente pelo poder público” é falsa. Na concessão de serviço público, o poder concedente pode, sim, alterar a tarifa unilateralmente, desde que preserve o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (Lei 8.987/95, art. 9º, §4º). A parte inicial do enunciado – que descreve a concessão como contrato administrativo, delegação em nome próprio, por conta e risco, e remuneração por tarifa – está correta. O erro está justamente na imutabilidade da tarifa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou o mito de que a tarifa é imutável após a licitação. Na verdade, a tarifa pode ser reajustada (por índices) e revisada (por fatos extraordinários), e o poder concedente pode alterá-la unilateralmente para recompor o equilíbrio.

Gabarito: ERRADO (E).

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