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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce114292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Auxiliar Judiciário
A respeito de acusado e defensor, assinale a opção correta.I O juiz deverá nomear defensor ao réu quando, citado, não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor.II O defensor poderá ser dispensado, desde que haja manifestação expressa do acusado.III O defensor dativo não será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu não for pobre, ao qual serão arbitrados os honorários.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acusado e Defensor no Processo Penal

Gabarito: letra A (apenas o item I está certo). O item I reproduz fielmente o art. 396-A, §2º do CPP, que determina a nomeação de defensor pelo juiz quando o acusado, citado, não apresenta resposta ou não constitui defensor. O item II é incorreto porque o defensor não pode ser dispensado sem justo motivo (art. 265, caput, CPP). O item III é incorreto ao afirmar que o defensor dativo não é remunerado, salvo se o réu não for pobre: na verdade, o dativo sempre tem direito a honorários, variando apenas o responsável pelo pagamento.

O Código de Processo Penal disciplina a atuação do defensor com regras específicas. O defensor pode ser constituído pelo acusado ou, na sua falta, nomeado pelo juiz. As obrigações do defensor e a possibilidade de sua substituição ou exclusão estão previstas nos arts. 265 e 396-A do CPP.

Art. 207CPC

"À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem."

Este dispositivo não é diretamente aplicável, mas ilustra a faculdade do defensor em relação aos autos.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

O juiz nomeará defensor ao réu que, citado, não apresentar resposta ou não constituir defensor.

✅ Sim

Art. 396-A, §2º, CPP

II

O defensor poderá ser dispensado, desde que haja manifestação expressa do acusado.

❌ Não

Art. 265, caput, CPP (não pode abandonar sem justo motivo)

III

O defensor dativo não será remunerado, salvo se o réu não for pobre.

❌ Não

O dativo sempre tem direito a honorários; varia o responsável pelo pagamento

Item I — ✅ Correto

O item I está correto. O art. 396-A, §2º do CPP estabelece:

Art. 396-A, §2CPP

"Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias."

Portanto, se o réu citado não responde ou não constitui advogado, o juiz deve nomear defensor dativo ou público para realizar a defesa. Isso garante o contraditório e a ampla defesa.

Item II — ❌ Incorreto

O item II afirma que "o defensor poderá ser dispensado, desde que haja manifestação expressa do acusado." Essa redação é enganosa. O defensor não pode simplesmente ser "dispensado" por mera vontade do acusado sem observância das regras processuais. O art. 265 do CPP determina:

Art. 265, §3CPP

"O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. [...] §3º: Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa."

A "dispensa" do defensor pode ocorrer por iniciativa do acusado (revogação do mandato) ou por decisão judicial em caso de justa causa. Porém, a simples manifestação expressa do acusado não é suficiente para dispensar o defensor de suas obrigações sem que haja substituição efetiva, sob pena de prejuízo à defesa. A banca considerou o item incorreto porque ele dá a entender que a mera vontade do acusado basta para liberar o defensor, ignorando o dever de não abandonar o processo sem justo motivo.

Item III — ❌ Incorreto

O item III diz: "O defensor dativo não será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu não for pobre, ao qual serão arbitrados os honorários." Essa afirmação inverte a regra. Na verdade, o defensor dativo (advogado nomeado pelo juiz) sempre tem direito a honorários. Se o réu for pobre, o Estado arca com os honorários; se não for pobre, o próprio réu deve pagar. O item sugere que, em regra, o dativo não ganha nada, a menos que o juiz descubra que o réu não é pobre — o que é falso. A regra é a remuneração, e a gratuidade é exceção para o beneficiário da justiça gratuita.

SE LIGUE NESSA!

A Lei 1.060/1950 (Lei de Assistência Judiciária) assegura honorários ao advogado dativo. O STJ também firma o entendimento de que o defensor dativo tem direito a honorários, cabendo ao Estado o pagamento quando o réu for beneficiário da justiça gratuita (Súmula 421 do STJ: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença." — indiretamente relacionado). Em qualquer hipótese, o defensor dativo não atua gratuitamente.

Portanto, o item III está errado.

NÃO CAIA NESSA!

O item III inverte o ônus da remuneração: o candidato pode achar que o dativo é gratuito por padrão, mas ele sempre recebe. A banca explora essa confusão comum.

NÃO CAIA NESSA!

Grave: defensor dativo = honorários sempre. A diferença está em quem paga: Estado para réu pobre; réu não pobre paga. Anote essa regra para não cair na pegadinha.

Conclusão: Apenas o item I está correto. Assim, a alternativa A ("Apenas o item I está certo") é a resposta.

Gabarito: letra A

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