Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
ce114293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Auxiliar Judiciário
De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado
Apelo administrador do presídio.
Bpor meio eletrônico na pessoa do defensor dativo.
Cpor hora certa.
Dpessoalmente.
Epor edital.
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GabaritoD — pessoalmente.
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Citação do Réu Preso no Processo Penal
Gabarito: letra D (pessoalmente). O art. 360 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) estabelece de forma expressa que, se o réu estiver preso, a citação deve ser pessoal. Nenhuma outra modalidade (administrador do presídio, meio eletrônico, hora certa ou edital) é admitida para essa hipótese.
A citação pessoal é a forma adequada porque o réu está sob custódia do Estado, sendo plenamente localizável. As demais formas de citação têm previsão em situações específicas: a citação por hora certa ocorre quando o réu se oculta para não ser citado (art. 362 do CPP); o edital é utilizado quando o réu não é encontrado (art. 361); a citação por meio eletrônico não é regulada para réus presos no CPP; e a nomeação de defensor dativo não substitui a citação pessoal do acusado.
A citação do réu preso não pode ser feita pelo administrador do presídio. O CPP não prevê essa figura como responsável pela citação; o ato é pessoal e realizado por oficial de justiça ou autoridade competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A citação por meio eletrônico na pessoa do defensor dativo não encontra amparo no CPP para o réu preso. A citação pessoal do réu é obrigatória; a intimação do defensor dativo, por sua vez, é feita pessoalmente (art. 370, §4º do CPP), mas isso não se confunde com a citação do acusado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A citação com hora certa (art. 362 do CPP) é cabível quando o réu se oculta para não ser citado. Não se aplica ao réu preso, que está sob custódia e é plenamente localizável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 360 do CPP é categórico: "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado." A citação pessoal é a única forma admitida, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A citação por edital (art. 361 do CPP) é modalidade subsidiária, utilizada apenas quando o réu não é encontrado. O réu preso está localizado, portanto não há razão para edital.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, conforme texto expresso do art. 360 do CPP.