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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce114293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Auxiliar Judiciário
De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado
  1. Apelo administrador do presídio.
  2. Bpor meio eletrônico na pessoa do defensor dativo.
  3. Cpor hora certa.
  4. Dpessoalmente.
  5. Epor edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pessoalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação do Réu Preso no Processo Penal

Gabarito: letra D (pessoalmente). O art. 360 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) estabelece de forma expressa que, se o réu estiver preso, a citação deve ser pessoal. Nenhuma outra modalidade (administrador do presídio, meio eletrônico, hora certa ou edital) é admitida para essa hipótese.

A citação pessoal é a forma adequada porque o réu está sob custódia do Estado, sendo plenamente localizável. As demais formas de citação têm previsão em situações específicas: a citação por hora certa ocorre quando o réu se oculta para não ser citado (art. 362 do CPP); o edital é utilizado quando o réu não é encontrado (art. 361); a citação por meio eletrônico não é regulada para réus presos no CPP; e a nomeação de defensor dativo não substitui a citação pessoal do acusado.

Art. 360CPP

Art. 360 — "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."


  1. 1Réu está preso
  2. 2Citação pessoal obrigatória
  3. 3Realizada por oficial de justiça
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A citação do réu preso não pode ser feita pelo administrador do presídio. O CPP não prevê essa figura como responsável pela citação; o ato é pessoal e realizado por oficial de justiça ou autoridade competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A citação por meio eletrônico na pessoa do defensor dativo não encontra amparo no CPP para o réu preso. A citação pessoal do réu é obrigatória; a intimação do defensor dativo, por sua vez, é feita pessoalmente (art. 370, §4º do CPP), mas isso não se confunde com a citação do acusado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A citação com hora certa (art. 362 do CPP) é cabível quando o réu se oculta para não ser citado. Não se aplica ao réu preso, que está sob custódia e é plenamente localizável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 360 do CPP é categórico: "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado." A citação pessoal é a única forma admitida, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A citação por edital (art. 361 do CPP) é modalidade subsidiária, utilizada apenas quando o réu não é encontrado. O réu preso está localizado, portanto não há razão para edital.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, conforme texto expresso do art. 360 do CPP.

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