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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce114294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Auxiliar Judiciário
A respeito de prazos processuais penais, assinale a opção correta.
  1. ANa contagem de prazos em dias, computam-se somente os dias úteis.
  2. BNa contagem de prazos no processo penal, adota-se a regra do direito penal material, ou seja, inclui-se o primeiro dia.
  3. CCaso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente.
  4. DO prazo legal de dez dias para o juiz prolatar sentença é de natureza peremptória.
  5. EOs prazos impróprios estão sujeitos à preclusão.
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GabaritoC — Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos Processuais Penais

Gabarito: letra C. No processo penal, os prazos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento (art. 798, §1º, do CPP). Dessa forma, se a intimação ocorre em uma quarta-feira útil, o primeiro dia de prazo é quinta-feira; contando quinta (1), sexta (2), sábado (3), domingo (4) e segunda (5), o prazo de cinco dias encerra-se na segunda-feira subsequente. As demais alternativas estão incorretas.

Desenvolvimento

A contagem de prazos no processo penal difere tanto do direito penal material quanto do processo civil. No CPP, o art. 798 estabelece que os prazos correm em dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), e a contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Essa regra aplica-se a todos os prazos processuais, salvo disposição em contrário. Já os prazos podem ser próprios (para as partes) ou impróprios (para o juiz e auxiliares). Os prazos próprios sujeitam-se à preclusão se não forem cumpridos; os impróprios não geram preclusão, apenas consequências administrativas.

Critério

Processo Penal (CPP)

Processo Civil (CPC)

Direito Penal (CP)

Contagem de dias

Dias corridos (inclui sábados, domingos e feriados)

Dias úteis

Dias corridos

Inclusão do dia do início

Exclui-se (art. 798, §1º)

Exclui-se (art. 224)

Inclui-se (art. 10)

Inclusão do dia do vencimento

Inclui-se

Inclui-se

Inclui-se

Natureza do prazo para as partes

Próprio (sujeito a preclusão)

Próprio (sujeito a preclusão)

Não se aplica

Natureza do prazo para o juiz

Impróprio (sem preclusão)

Próprio (sujeito a preclusão)

Não se aplica

  1. 1Intimação (quarta)
  2. 2Exclui o dia do início
  3. 3Dia 1 (quinta)
  4. 4Dia 2 (sexta)
  5. 5Dia 3 (sábado)
  6. 6Dia 4 (domingo)
  7. 7Dia 5 (segunda)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na contagem de prazos computam-se somente os dias úteis. Essa regra é própria do processo civil (art. 219 do CPC/2015). No processo penal, os prazos são contados em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Logo, a alternativa erra ao transplantar a regra civil para o âmbito penal.

Art. 219CPC

Art. 219 — "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que no processo penal se adota a regra do direito penal material, incluindo o primeiro dia. No direito penal, o art. 10 do CP determina a inclusão do dia do início. Já no processo penal, a contagem é processual: exclui-se o dia do começo (art. 798, §1º, do CPP). A alternativa confunde as duas esferas.

Alternativa C — ✅ Correta (⟵ GABARITO)

Conforme demonstrado, em uma intimação em quarta-feira, o prazo de cinco dias corridos começa na quinta e termina na segunda. O cálculo: quinta (1), sexta (2), sábado (3), domingo (4), segunda (5). O protocolo deve ser feito até o final do expediente da segunda-feira. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de dez dias para o juiz prolatar sentença é de natureza imprópria, e não peremptória. Prazos peremptórios são aqueles cujo descumprimento acarreta preclusão ou consequência processual grave. Para o juiz, o atraso na sentença não impede que ele a profira posteriormente, sujeitando-se apenas a sanções administrativas (ex.: correição parcial). Logo, não é peremptório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os prazos impróprios (destinados ao juiz e auxiliares) não estão sujeitos à preclusão. A preclusão atinge os prazos próprios das partes. O não cumprimento de um prazo impróprio pode gerar responsabilidade funcional, mas não a perda do direito de praticar o ato.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a diferença entre as contagens: processo penal → dias corridos, exclui o primeiro; processo civil → dias úteis, exclui o primeiro; direito penal material → dias corridos, inclui o primeiro. Essa tríade é fonte frequente de pegadinhas.

Gabarito: letra C.

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