Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
ce114297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Auxiliar Judiciário
Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação penal e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia em 9/4/2018, a qual foi recebida pelo juízo em 30/4/2018. A sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção foi publicada em 31/10/2019. Até a data da condenação, Daniel era primário e não possuía qualquer outro incidente criminal. Nenhuma das partes recorreu e o trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2019.A respeito dessa situação, é correto afirmar que
Ase operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
Bse operou a prescrição da pretensão executória relativa ao lapso entre o fato e o oferecimento da denúncia.
Cse operou a prescrição da pretensão executória relativa ao lapso entre o oferecimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Dse operou a prescrição da pretensão punitiva entre o fato e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Enão se operou nenhuma espécie de prescrição.
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GabaritoA — se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
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Prescrição retroativa e a redução por menoridade
Gabarito: letra A. Entre o recebimento da denúncia (30/4/2018) e a publicação da sentença condenatória (31/10/2019) transcorreram 1 ano e 6 meses. A pena aplicada foi de 6 meses de detenção. Com base na pena concreta, o prazo prescricional para a pretensão punitiva é de 2 anos (art. 109, VI, CP). Como Daniel era menor de 21 anos ao tempo do fato, esse prazo é reduzido à metade, passando a 1 ano (art. 115 CP). O lapso de 1 ano e 6 meses supera 1 ano, configurando a prescrição retroativa da pretensão punitiva (art. 110, §1º, CP).
A prescrição retroativa é uma modalidade em que, após a sentença condenatória, verifica-se se houve prescrição nos intervalos anteriores ao julgamento, utilizando-se a pena em concreto (aplicada na sentença) como base. Isso porque a sentença define a reprimenda definitiva, e os prazos prescricionais são recalculados retroativamente. No caso, o período entre o recebimento da denúncia (que é causa interruptiva, art. 117, I, CP) e a sentença condenatória recorrível (outra causa interruptiva, art. 117, IV, CP) foi superior ao prazo reduzido de 1 ano, operando-se a prescrição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, houve prescrição retroativa da pretensão punitiva no intervalo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. A pena concreta de 6 meses, reduzida à metade por força do art. 115 CP, gerou prazo de 1 ano, ultrapassado pelo lapso de 1 ano e 6 meses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prescrição da pretensão executória só corre após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O período entre o fato e o oferecimento da denúncia é anterior ao trânsito, portanto não se fala em prescrição executória. (Art. 110 caput CP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O período entre o oferecimento da denúncia e o trânsito em julgado é de prescrição da pretensão punitiva, e não executória. Após o trânsito, sim, seria executória. Além disso, esse intervalo não foi superior ao prazo de 1 ano (recebimento 30/04/2018 a sentença 31/10/2019: 1a6m; sentença a trânsito: 18/11/2019 - 31/10/2019 = 18 dias; ambos dentro de 1 ano, exceto o primeiro que já foi considerado). Na verdade, a prescrição já havia ocorrido entre recebimento e sentença, não nesse intervalo global.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prescrição da pretensão punitiva entre o fato e o trânsito em julgado não ocorreu de forma global, porque o primeiro período (fato ao recebimento) foi de 1 ano e 7 meses, inferior ao prazo abstrato de 2 anos (reduzido a 1 ano? Não, o prazo abstrato é de 4 anos, reduzido a 2 anos). Esse período não prescreveu. Já o segundo período (recebimento à sentença) prescreveu, mas a alternativa se refere ao período total, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Houve prescrição, sim, da pretensão punitiva no intervalo entre recebimento da denúncia e sentença (retroativa). Logo, a afirmativa de que não houve prescrição é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Ao resolver questões de prescrição, identifique: (1) a pena (abstrata ou concreta) aplicável a cada lapso; (2) as causas interruptivas (recebimento, sentença); (3) reduções (menor de 21, maior de 70). A prescrição retroativa é cobrada com frequência e usa a pena em concreto para o intervalo entre recebimento e sentença. Monte uma linha do tempo e calcule cada período separadamente.