A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta.
AA representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.
BOpera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso.
CO ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.
DA ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade.
EA irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial.
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GabaritoA — A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.
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Ação Penal Pública Condicionada à Representação
Gabarito: letra A. A representação do ofendido é condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, ou seja, sem ela o Ministério Público não pode oferecer denúncia (art. 24 do CPP). É o que a alternativa A afirma corretamente.
A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça. A representação é a manifestação de vontade da vítima autorizando o MP a agir. Trata-se de condição de procedibilidade, e não de condição para a própria existência da ação. O prazo para exercer o direito de representação é de seis meses, contados do dia em que a vítima sabe quem é o autor do crime (decadência), e não da data do fato. A representação é retratável até o oferecimento da denúncia; após, é irretratável.
Característica
Ação Penal Pública Incondicionada
Ação Penal Pública Condicionada à Representação
Condição de procedibilidade
Nenhuma (MP age de ofício)
Representação do ofendido (art. 24 CPP)
Prazo para exercício do direito
Não há decadência
6 meses da ciência da autoria
Retratação da manifestação
Não se aplica
Possível até o oferecimento da denúncia
Natureza do interesse
Público (indisponível)
Público, mas condicionado à vontade da vítima
1Fato criminoso
2Ciência da autoria
3Representação (6 meses)
4Denúncia do MP
5Irretratabilidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A representação é condição de procedibilidade. O art. 24 do CPP estabelece que a ação penal pública depende, quando a lei exigir, de representação do ofendido. Sem ela, o MP não pode denunciar. Correta.
Art. 24CPP
Art. 24 — "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa erra o termo inicial do prazo decadencial. O prazo de seis meses para representar conta-se do dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime, e não da data do fato criminoso. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico. Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o marco inicial do prazo decadencial: a data do fato (errado) pela ciência da autoria (correto). O candidato desatento pode marcar essa opção achando que o prazo corre da data do crime, mas a lei usa o conhecimento da autoria para proteger a vítima que descobre o autor depois.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A retratação da representação só é possível até o oferecimento da denúncia. Após a denúncia, a representação torna-se irretratável (art. 102 do Código Penal — embora não transcrito, é norma pacífica). Além disso, a retratação não extingue a punibilidade; se ocorre antes da denúncia, impede o início da ação; se após, é ineficaz. A alternativa afirma que a retratação pode ocorrer "a qualquer tempo" e que seu efeito é a extinção da punibilidade sem resolução de mérito, o que é duplamente errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação penal pública, mesmo condicionada, é de natureza pública e titularidade do Ministério Público, sendo regida pelos princípios da obrigatoriedade (ou legalidade) e indisponibilidade, não pela conveniência e oportunidade. Esses princípios são característicos da ação penal privada. Portanto, a afirmativa confunde as espécies de ação penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A irretratabilidade da representação ocorre após o oferecimento da denúncia, e não com a instauração do inquérito policial. O inquérito pode ser instaurado sem representação (ex.: requisição do MP), e a vítima pode retratar-se enquanto a denúncia não for oferecida. A alternativa erra ao antecipar o marco da irretratabilidade.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: a representação é condição de procedibilidade; o prazo decadencial é de 6 meses da ciência da autoria; a retratação é possível até a denúncia; após a denúncia, é irretratável. Esses são os pontos mais cobrados em prova.