Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
ce114299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Auxiliar Judiciário
Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria
Ada acessoriedade limitada.
Bdo favorecimento.
Cdo domínio do fato.
Dpluralística da ação.
Eda causação.
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GabaritoC — do domínio do fato.
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Teoria do domínio do fato (autoria mediata)
Gabarito: Alternativa C. A possibilidade de responsabilizar criminalmente o mandante que não participa diretamente da execução do crime, mas detém o controle de toda a situação, decorre da teoria do domínio do fato. Essa teoria, desenvolvida por Claus Roxin a partir das ideias de Welzel, estabelece que é autor quem tem o controle final do fato, podendo ser responsabilizado como autor mediato, ainda que não realize pessoalmente atos de execução.
No direito penal brasileiro, a teoria do domínio do fato é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, especialmente para crimes cometidos por organizações criminosas. A Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa, expressamente prevê a responsabilização do comandante do grupo, conforme o §3º do art. 2º:
Art. 2, §3Lei-12850
A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Esse dispositivo é a concretização legal da teoria do domínio do fato. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a teoria da acessoriedade limitada (alternativa A). Essa teoria trata da relação entre a participação e o fato principal (se a participação depende de fato típico e ilícito), mas não fundamenta a responsabilidade de quem controla o crime sem executá-lo. O domínio do fato é o instituto adequado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria da acessoriedade limitada disciplina a punibilidade da participação: o partícipe responde se o fato principal é típico e ilícito (independente de culpabilidade). Não se presta a explicar a responsabilidade do mandante que detém o controle do fato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Favorecimento" não é uma teoria geral do direito penal, mas sim um tipo penal (favorecimento pessoal – art. 348 do CP; favorecimento real – art. 349 do CP). Não guarda relação com o fundamento da responsabilidade do mandante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como exposto, a teoria do domínio do fato é a que permite responsabilizar como autor (mediato) aquele que, embora não execute diretamente, exerce o controle final sobre a realização do delito. É a base para a punição do mandante e do chefe de organização criminosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria pluralística da ação, também chamada de teoria pluralista, sustenta que cada participante de um crime comete delito autônomo, o que contraria o sistema penal brasileiro, que adota como regra a teoria monista (art. 29, CP). Essa teoria não fundamenta o domínio do fato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria da causação (ou equivalência dos antecedentes) é critério de imputação objetiva (nexo causal), mas não serve para distinguir autoria de participação ou para responsabilizar o mandante que não executa materialmente. É insuficiente; o domínio do fato vai além da simples causação.