Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce114300
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Auxiliar Judiciário
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoC — II e IV.
Gabarito: letra C (itens II e IV corretos). A imputabilidade penal exige capacidade de entender o caráter ilícito e de determinar-se conforme esse entendimento. O Código Penal estabelece que os menores de 18 anos são inimputáveis (art. 27), que emoção ou paixão não excluem a imputabilidade (art. 28, I), que a embriaguez culposa não a exclui nem reduz a pena (apenas a acidental pode reduzir ou isentar), e que o agente inteiramente incapaz por doença mental é isento de pena (art. 26).
Afirma que maiores de 16 anos seriam "relativamente incapazes" criminalmente. Isso é um equívoco: o direito penal adota critério exclusivamente biológico para a menoridade: até 18 anos o agente é inimputável (não há gradação). A "incapacidade relativa" existe no direito civil (CC, art. 3º), mas não no âmbito criminal.
Art. 27 — "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."
O Código Penal é claro: emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal. Embora possam influenciar a valoração da conduta em outros institutos (ex.: homicídio privilegiado), não afastam a capacidade de entender o ilícito.
Art. 28 — "Não excluem a imputabilidade penal:" I — "a emoção ou a paixão;"
A embriaguez culposa (voluntária ou culposa) não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II). A diminuição de pena (de 1/3 a 2/3) só é admitida para a embriaguez acidental (proveniente de caso fortuito ou força maior), conforme o §2º do art. 28. Portanto, a afirmativa de que a embriaguez culposa é causa de diminuição de pena está errada; a consequência correta é que o agente é plenamente imputável e responde pelo crime.
Art. 28, II — "a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos".
§ 1º: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
§ 2º: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento é inimputável e, portanto, isento de pena. Esta é a previsão do art. 26 do CP, que adota o sistema biopsicológico: exige tanto a causa (doença mental ou desenvolvimento incompleto/retardado) quanto o efeito (incapacidade total de entendimento ou autodeterminação).
Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Item | Conteúdo do enunciado | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Maiores de 16 anos são relativamente incapazes criminalmente | ❌ Incorreto | CP, art. 27 (inimputabilidade absoluta até 18) |
II | Emoção/paixão não excluem a imputabilidade | ✅ Correto | CP, art. 28, I |
III | Embriaguez culposa é causa de diminuição de pena | ❌ Incorreto | CP, art. 28, II (imputabilidade mantida) e §2º (redução só para acidental) |
IV | Deficiente mental inteiramente incapaz é inimputável | ✅ Correto | CP, art. 26 |
Portanto, estão corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde à letra C.
Gabarito: letra C.
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