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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce114300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Auxiliar Judiciário
A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal.II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV.

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Imputabilidade Penal – Análise dos itens

Gabarito: letra C (itens II e IV corretos). A imputabilidade penal exige capacidade de entender o caráter ilícito e de determinar-se conforme esse entendimento. O Código Penal estabelece que os menores de 18 anos são inimputáveis (art. 27), que emoção ou paixão não excluem a imputabilidade (art. 28, I), que a embriaguez culposa não a exclui nem reduz a pena (apenas a acidental pode reduzir ou isentar), e que o agente inteiramente incapaz por doença mental é isento de pena (art. 26).

Imputabilidade penal
  • 1Inimputáveis
    • Menores de 18 anos (art. 27)
    • Doentes mentais (art. 26)
  • 2Não excluem a imputabilidade
    • Emoção ou paixão (art. 28, I)
    • Embriaguez voluntária/culposa (art. 28, II)
  • 3Excluem a imputabilidade
    • Embriaguez acidental completa (§1º)
    • Embriaguez acidental incompleta (§2º)
      • Reduz pena de 1/3 a 2/3
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que maiores de 16 anos seriam "relativamente incapazes" criminalmente. Isso é um equívoco: o direito penal adota critério exclusivamente biológico para a menoridade: até 18 anos o agente é inimputável (não há gradação). A "incapacidade relativa" existe no direito civil (CC, art. 3º), mas não no âmbito criminal.

Art. 27CP

Art. 27 — "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

Item II — ✅ Correto

O Código Penal é claro: emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal. Embora possam influenciar a valoração da conduta em outros institutos (ex.: homicídio privilegiado), não afastam a capacidade de entender o ilícito.

Art. 28CP

Art. 28 — "Não excluem a imputabilidade penal:" I — "a emoção ou a paixão;"

Item III — ❌ Incorreto

A embriaguez culposa (voluntária ou culposa) não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II). A diminuição de pena (de 1/3 a 2/3) só é admitida para a embriaguez acidental (proveniente de caso fortuito ou força maior), conforme o §2º do art. 28. Portanto, a afirmativa de que a embriaguez culposa é causa de diminuição de pena está errada; a consequência correta é que o agente é plenamente imputável e responde pelo crime.

Art. 28, II, §1CP

Art. 28, II — "a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos".

§ 1º: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

§ 2º: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Item IV — ✅ Correto

O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento é inimputável e, portanto, isento de pena. Esta é a previsão do art. 26 do CP, que adota o sistema biopsicológico: exige tanto a causa (doença mental ou desenvolvimento incompleto/retardado) quanto o efeito (incapacidade total de entendimento ou autodeterminação).

Art. 26CP

Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Resumo e gabarito

Item

Conteúdo do enunciado

Correto?

Fundamento

I

Maiores de 16 anos são relativamente incapazes criminalmente

❌ Incorreto

CP, art. 27 (inimputabilidade absoluta até 18)

II

Emoção/paixão não excluem a imputabilidade

✅ Correto

CP, art. 28, I

III

Embriaguez culposa é causa de diminuição de pena

❌ Incorreto

CP, art. 28, II (imputabilidade mantida) e §2º (redução só para acidental)

IV

Deficiente mental inteiramente incapaz é inimputável

✅ Correto

CP, art. 26

Portanto, estão corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde à letra C.

Gabarito: letra C.

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