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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce115119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Acerca de provimento e vacância de cargo, emprego ou função pública, julgue o item seguinte.No provimento por reintegração, o servidor, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração: conceito e efeitos

Gabarito: CERTO. A assertiva está correta: a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens — exatamente o que dispõe o art. 28 da Lei 8.112/1990, em sintonia com o art. 41, § 2º, da Constituição Federal.

A reintegração é uma das formas de provimento derivado horizontal por reingresso, ou seja, o servidor retorna ao cargo que ocupava por razões alheias à sua vontade — a invalidação da demissão. Ela se distingue da recondução (retorno do servidor estável ao cargo de origem por inabilitação em estágio probatório ou em razão da reintegração do antigo ocupante), da reversão (retorno do aposentado) e do aproveitamento (retorno do servidor em disponibilidade). A banca cobra com frequência essa distinção, e a pegadinha clássica é confundir reintegração com recondução ou com reversão.

O fundamento constitucional está no art. 41, § 2º, que trata da reintegração do servidor estável quando invalidada sua demissão por sentença judicial. A Lei 8.112/1990, por sua vez, amplia a hipótese para incluir a decisão administrativa, além de prever o ressarcimento de todas as vantagens. É importante notar que a reintegração pressupõe que o servidor seja estável — o que decorre da própria natureza da garantia constitucional.

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens"

Art. 41, §2CF/88

Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço"

A assertiva reproduz fielmente o conceito legal: (i) servidor estável; (ii) invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial; (iii) retorno ao cargo anteriormente ocupado (ou ao cargo resultante de sua transformação); (iv) ressarcimento de todas as vantagens. Todos os elementos estão presentes, não havendo qualquer erro material ou conceitual.

Formas de provimento derivado (reingresso)
  • 1Reintegração (art. 28)
    • Servidor estável
    • Demissão invalidada
      • decisão administrativa ou judicial
    • Retorno ao cargo anterior (ou transformado)
    • Ressarcimento de todas as vantagens
  • 2Recondução (art. 29)
    • Retorno ao cargo de origem
    • Inabilitação em estágio probatório
    • Reintegração do antigo ocupante
  • 3Reversão (art. 25)
    • Retorno do aposentado
  • 4Aproveitamento
    • Retorno do servidor em disponibilidade
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Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque espelha o art. 28 da Lei 8.112/1990, que define a reintegração como a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. O texto da assertiva é praticamente uma transcrição do dispositivo legal, sem qualquer acréscimo ou supressão que altere o sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia tentar confundir o candidato trocando "reintegração" por "recondução" ou "reversão". A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem por inabilitação em estágio probatório ou em razão da reintegração do antigo ocupante (art. 29 da Lei 8.112/1990); a reversão é o retorno do aposentado ao serviço (art. 25). Aqui, porém, a assertiva é fiel ao conceito de reintegração — não há armadilha, apenas a cobrança da literalidade do art. 28.

Gabarito: CERTO

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