Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115121
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A alienação de imóveis da administração pública direta mediante dação em pagamento é hipótese de licitação dispensada (art. 17, I, "a", da Lei 8.666/1993), mas isso não afasta os demais requisitos legais: a alienação de bens imóveis exige autorização legislativa e avaliação prévia. A assertiva está correta ao afirmar que a licitação é dispensada, pois a lei expressamente a dispensa nesse caso.
A questão trata da alienação de bens imóveis pela Administração Pública, tema disciplinado no art. 17 da Lei 8.666/1993 (à época vigente). A regra geral é que a alienação de imóveis depende de licitação, na modalidade concorrência, e de autorização legislativa. Contudo, o próprio art. 17, I, elenca hipóteses em que a licitação é dispensada — ou seja, a lei determina que não se licite, em caráter vinculado. Uma dessas hipóteses é exatamente a dação em pagamento (alínea "a").
É importante distinguir os institutos: a dispensa de licitação (art. 24) é facultativa, cabendo ao administrador decidir se licita ou não; já a licitação dispensada (art. 17) é obrigatória a não realização do certame, pois o legislador já decidiu que não há competição viável ou que o interesse público é melhor atendido sem licitação. No caso da dação em pagamento, a Administração recebe um imóvel em pagamento de dívida, e a alienação desse imóvel a terceiro é mera formalização da transferência — não há competição possível, pois o bem já está definido.
Apesar da dispensa da licitação, não há dispensa dos demais requisitos: a alienação de imóveis da Administração Pública direta exige autorização legislativa (lei específica) e avaliação prévia do bem. Esses requisitos são cumulativos e independem da modalidade de alienação. A banca explora justamente a confusão entre "dispensa de licitação" e "dispensa de todos os requisitos": o candidato pode pensar que, por ser dispensada a licitação, também seria dispensada a autorização legislativa — o que é incorreto.
Lei 8.666/1993 (art. 17, I, "a"):
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando tratar-se de bens imóveis, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: a) dação em pagamento; [...]
Lei 8.666/1993 (art. 17, § 1º):
§ 1º Os imóveis destinados exclusivamente aos fins administrativos da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão, conforme o caso; IV - publicidade prévia do edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V - indicação, no edital, das condições de alienação e dos prazos para pagamento.
A assertiva está correta. A alienação de imóveis da administração pública direta mediante dação em pagamento é hipótese de licitação dispensada (art. 17, I, "a", da Lei 8.666/1993), mas isso não afasta os demais requisitos legais: a alienação de bens imóveis exige autorização legislativa e avaliação prévia. A assertiva está correta ao afirmar que a licitação é dispensada, pois a lei expressamente a dispensa nesse caso.
Gabarito: letra C (CERTO).
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