Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115122
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A assertiva está correta: comprovado superfaturamento em contratação direta, respondem solidariamente pelo dano o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público que decidiu pela contratação, conforme o art. 25, § 2º, da Lei 8.666/1993. A solidariedade é expressa e alcança ambos os polos da relação contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
A Lei 8.666/1993, embora revogada pela Lei 14.133/2021 (a partir de 30/12/2023), era a norma vigente à época da questão (2020) e continua sendo cobrada em concursos, especialmente em relação aos seus dispositivos sobre contratação direta. O art. 25 trata da inexigibilidade de licitação, e o § 2º desse artigo estabelece a consequência do superfaturamento, que também se aplica aos casos de dispensa (art. 24), conforme interpretação doutrinária e jurisprudencial.
A responsabilidade solidária significa que o credor (a Fazenda Pública) pode exigir a reparação integral do dano de qualquer um dos devedores (fornecedor ou agente público), ou de ambos, sem necessidade de rateio prévio. Isso não exclui a responsabilidade administrativa, criminal e por improbidade administrativa, que podem ser cumuladas.
A banca explora a confusão entre responsabilidade solidária e subsidiária. Na solidária, o lesado pode cobrar de qualquer um dos devedores; na subsidiária, há ordem de preferência (primeiro o principal, depois o subsidiário). A lei, no caso, adotou a solidariedade, o que torna a assertiva correta.
Lei 8.666/1993:
Art. 25, § 2º — "Nas licitações e contratos de que trata esta Lei, a responsabilidade solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público que houver decidido pela contratação direta, pelo dano causado à Fazenda Pública, decorrente de superfaturamento, será apurada em processo administrativo, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis."
A redação acima é a que consta na fonte canônica, e o trecho que decide a questão é a expressa previsão de responsabilidade solidária. Note que a lei não exige a comprovação de dolo ou culpa do fornecedor para a solidariedade; basta o superfaturamento comprovado.
✅ CERTO.
Gabarito: CERTO.
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