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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce115124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que se segue à luz da Lei n.º 8.666/1993.Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: ERRADO. A afirmativa inverte a natureza dos dois institutos: na Lei 8.666/1993, o rol de hipóteses de dispensa é taxativo (art. 24), enquanto o de inexigibilidade é exemplificativo (art. 25, caput e incisos). A banca trocou os adjetivos — é exatamente o contrário do que o enunciado afirma.

A licitação é a regra constitucional (CF, art. 37, XXI), e a contratação direta é exceção. Dentro dela, distinguem-se dois institutos com lógicas opostas:

  • Dispensa de licitação: a competição é viável, mas o legislador, por razões de conveniência e oportunidade, autoriza o administrador a afastá-la em situações específicas. Por ser exceção à regra, o rol do art. 24 é taxativo — o administrador não pode ampliá-lo, apenas verificar se o caso concreto se enquadra em alguma das hipóteses legais. Há, ainda, discricionariedade quanto ao se dispensar.

  • Inexigibilidade de licitação: a competição é inviável (art. 25, caput). O legislador define o conceito geral e, nos incisos, apresenta exemplos (fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados, artista consagrado). Por isso, o rol é exemplificativo: outras situações de inviabilidade de competição podem ser enquadradas no conceito, mesmo sem previsão literal.

A doutrina e a jurisprudência consolidaram essa distinção, que se mantém na Lei 14.133/2021 (art. 74, inexigibilidade, e art. 75, dispensa). A pegadinha clássica é justamente inverter os adjetivos, como fez o enunciado.

Critério

Dispensa de Licitação

Inexigibilidade de Licitação

Natureza do rol (Lei 8.666/1993)

Taxativo (art. 24)

Exemplificativo (art. 25)

Viabilidade da competição

Viável, mas afastada por conveniência/oportunidade

Inviável (impossível)

Discricionariedade do administrador

Quanto ao se dispensar (juízo de conveniência)

Quanto ao enquadramento no conceito legal (não há escolha)

Fundamento legal

Art. 24 (incisos)

Art. 25, caput e incisos (exemplos)

Contratação direta
  • 1Dispensa (art. 24)
    • Competição viável
    • Rol taxativo
    • Discricionariedade
  • 2Inexigibilidade (art. 25)
    • Competição inviável
    • Rol exemplificativo
    • Fornecedor exclusivo
    • Serviço técnico especializado
    • Artista consagrado
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa diz que "as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativo". Isso está invertido:

  • Dispensa → rol taxativo (art. 24 da Lei 8.666/1993).

  • Inexigibilidade → rol exemplificativo (art. 25 da Lei 8.666/1993).

Portanto, o item está ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os adjetivos "taxativo" e "exemplificativo" entre dispensa e inexigibilidade. Decore: dispensa = rol fechado (taxativo); inexigibilidade = rol aberto (exemplificativo). Na prova, sublinhe a palavra "taxativo" e pergunte: "isso se refere a qual instituto?" — se for inexigibilidade, está errado.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre que a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição — se a competição é inviável, não faz sentido o legislador limitar as hipóteses; qualquer caso de inviabilidade se enquadra. Já a dispensa pressupõe competição viável, então o legislador precisa listar exaustivamente as exceções, sob pena de violar a regra constitucional da licitação.

Gabarito: ERRADO.

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