Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115124
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa inverte a natureza dos dois institutos: na Lei 8.666/1993, o rol de hipóteses de dispensa é taxativo (art. 24), enquanto o de inexigibilidade é exemplificativo (art. 25, caput e incisos). A banca trocou os adjetivos — é exatamente o contrário do que o enunciado afirma.
A licitação é a regra constitucional (CF, art. 37, XXI), e a contratação direta é exceção. Dentro dela, distinguem-se dois institutos com lógicas opostas:
Dispensa de licitação: a competição é viável, mas o legislador, por razões de conveniência e oportunidade, autoriza o administrador a afastá-la em situações específicas. Por ser exceção à regra, o rol do art. 24 é taxativo — o administrador não pode ampliá-lo, apenas verificar se o caso concreto se enquadra em alguma das hipóteses legais. Há, ainda, discricionariedade quanto ao se dispensar.
Inexigibilidade de licitação: a competição é inviável (art. 25, caput). O legislador define o conceito geral e, nos incisos, apresenta exemplos (fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados, artista consagrado). Por isso, o rol é exemplificativo: outras situações de inviabilidade de competição podem ser enquadradas no conceito, mesmo sem previsão literal.
A doutrina e a jurisprudência consolidaram essa distinção, que se mantém na Lei 14.133/2021 (art. 74, inexigibilidade, e art. 75, dispensa). A pegadinha clássica é justamente inverter os adjetivos, como fez o enunciado.
Critério | Dispensa de Licitação | Inexigibilidade de Licitação |
|---|---|---|
Natureza do rol (Lei 8.666/1993) | Taxativo (art. 24) | Exemplificativo (art. 25) |
Viabilidade da competição | Viável, mas afastada por conveniência/oportunidade | Inviável (impossível) |
Discricionariedade do administrador | Quanto ao se dispensar (juízo de conveniência) | Quanto ao enquadramento no conceito legal (não há escolha) |
Fundamento legal | Art. 24 (incisos) | Art. 25, caput e incisos (exemplos) |
A afirmativa diz que "as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativo". Isso está invertido:
Dispensa → rol taxativo (art. 24 da Lei 8.666/1993).
Inexigibilidade → rol exemplificativo (art. 25 da Lei 8.666/1993).
Portanto, o item está ERRADO.
A banca adora inverter os adjetivos "taxativo" e "exemplificativo" entre dispensa e inexigibilidade. Decore: dispensa = rol fechado (taxativo); inexigibilidade = rol aberto (exemplificativo). Na prova, sublinhe a palavra "taxativo" e pergunte: "isso se refere a qual instituto?" — se for inexigibilidade, está errado.
Para fixar, lembre que a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição — se a competição é inviável, não faz sentido o legislador limitar as hipóteses; qualquer caso de inviabilidade se enquadra. Já a dispensa pressupõe competição viável, então o legislador precisa listar exaustivamente as exceções, sob pena de violar a regra constitucional da licitação.
Gabarito: ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce115124