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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce115125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que se segue à luz da Lei n.º 8.666/1993.No processo licitatório, as hipóteses de dispensa possibilitam a competição, o que não ocorre com as hipóteses de inexigibilidade, que inviabilizam a competição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e inexigibilidade de licitação: competição possível × inviável

Gabarito: CERTO. A assertiva está correta: nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, tanto que a lei faculta à Administração dispensar a licitação; já na inexigibilidade a competição é inviável, pois não há como selecionar a melhor proposta entre vários interessados. Essa distinção é clássica na doutrina e está na base dos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993.

A licitação é a regra constitucional (CF, art. 37, XXI) para contratar com a Administração. A contratação direta é exceção e se subdivide em duas espécies: dispensa e inexigibilidade. A diferença essencial está na possibilidade de competição:

  • Dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993): há competição possível, mas a lei autoriza (faculta) a Administração a não realizar a licitação, em razão de situações específicas (pequeno valor, emergência, guerra, etc.). O rol é taxativo — o administrador não pode ampliar as hipóteses.

  • Inexigibilidade (art. 25 da Lei 8.666/1993): a competição é inviável, pois não há pluralidade de objetos ou de fornecedores que permita a disputa (ex.: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização). O rol é exemplificativo — a inviabilidade de competição é o conceito central.

A banca explora exatamente essa fronteira: na dispensa, a competição existe e poderia ocorrer; na inexigibilidade, ela é impossível (fática ou juridicamente). A assertiva reproduz essa distinção com precisão.

Lei 8.666/1993 (art. 25, caput):

Art. 25 — "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

O caput do art. 25 é a chave: a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição. Já a dispensa (art. 24) pressupõe que a licitação poderia ser realizada, mas a lei a dispensa em casos específicos. Por isso, a afirmação do enunciado está correta.

Critério

Dispensa (art. 24)

Inexigibilidade (art. 25)

Possibilidade de competição

Possível (existe)

Inviável (não existe)

Natureza do rol de hipóteses

Taxativo

Exemplificativo

Fundamento legal

Art. 24 da Lei 8.666/1993

Art. 25 da Lei 8.666/1993

Exemplos típicos

Pequeno valor, emergência, guerra

Fornecedor exclusivo, artista consagrado, notória especialização

Contratação direta
  • 1Dispensa (art. 24)
    • Competição possível
    • Rol taxativo
    • Faculdade da Administração
  • 2Inexigibilidade (art. 25)
    • Competição inviável
    • Rol exemplificativo
    • Fornecedor exclusivo, notória especialização
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NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos: dizer que a dispensa inviabiliza a competição ou que a inexigibilidade a possibilita. Aqui, a assertiva está correta — mas fique atento: em questões que trocam os termos, a resposta seria ERRADA. A palavra-chave é "inviabilidade" — ela só se aplica à inexigibilidade.

✅ CERTO.

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