Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce115185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Engenharia Civil
Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.Reajuste ou repactuação é um direito do contratado de formalizar, junto à administração, pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária. Nesse contexto, o pedido de reajuste é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Reajuste e repactuação nos contratos administrativos
Gabarito: ERRADO. O item confunde os institutos do reajuste e da repactuação com a teoria da imprevisão (restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro). O reajuste é a correção automática do valor contratual por índices previamente fixados, para fazer frente à variação ordinária de preços (inflação); a repactuação é a recomposição de preços nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos. A "excepcional elevação de preços" ou a "extrema onerosidade" decorrente de fatos imprevisíveis não é reajuste nem repactuação, mas hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (teoria da imprevisão), prevista no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993.
O enunciado mistura três institutos distintos do Direito Administrativo, todos relacionados à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas com naturezas e requisitos próprios. Vamos separá-los com clareza.
Reajuste (ou reajustamento em sentido estrito): é a correção automática do valor contratual, com base em índices previamente estabelecidos no edital e no contrato (art. 40, XI, e art. 55, III, da Lei 8.666/1993), para compensar a variação ordinária de preços (inflação). Não depende de pedido do contratado — é automático, com periodicidade anual (Lei 10.192/2001).
Repactuação: é a recomposição de preços nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos (planilha de custos e formação de preços). Também tem periodicidade anual, mas depende de solicitação do contratado, acompanhada da demonstração da variação dos custos.
Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (teoria da imprevisão): é a recomposição do equilíbrio quando ocorrem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tornem a execução do contrato extremamente onerosa para o contratado (art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993). É exatamente isso que o enunciado descreve como "reajuste" — e está errado.
A banca explora a confusão entre esses três institutos. O item diz que "reajuste ou repactuação é um direito do contratado de formalizar pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária" — isso é a definição de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, não de reajuste ou repactuação. E continua: "o pedido de reajuste é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos" — novamente, isso é teoria da imprevisão, não reajuste.
Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro: Reajuste (Variação ordinária (inflação), Automático, por índices, Periodicidade anual); Repactuação (Serviços contínuos com mão de obra exclusiva, Demonstração analítica de custos, Depende de pedido); Teoria da imprevisão (Fato imprevisível ou onerosidade excessiva, Depende de pedido, Eventual)
Item — ❌ ERRADO
O item está errado porque:
Confunde reajuste com teoria da imprevisão. O reajuste é a correção automática por índices, para compensar a inflação (variação ordinária de preços). A "alteração extraordinária nos preços" e a "excepcional elevação de preços" são hipóteses de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993), não de reajuste.
Confunde repactuação com teoria da imprevisão. A repactuação é específica dos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, para recompor a variação dos custos trabalhistas e de insumos, mediante demonstração analítica. Não se confunde com a recomposição por fatos imprevisíveis.
Inverte a natureza do reajuste. O reajuste não é um "pedido" do contratado — é automático, com periodicidade anual, com base em índices previamente fixados. O que depende de pedido é a repactuação (solicitação do contratado com demonstração analítica) e o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
A "ampliação dos encargos contratualmente previstos" é hipótese de alteração contratual unilateral pela Administração (art. 65, I, da Lei 8.666/1993), com a consequente recomposição do equilíbrio — não é reajuste.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura três institutos que o candidato precisa separar: reajuste (correção automática por índices, para inflação), repactuação (recomposição de custos em contratos de serviços contínuos com mão de obra exclusiva) e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (recomposição por fatos imprevisíveis ou onerosidade excessiva). O enunciado descreve o terceiro, mas o chama de "reajuste" e "repactuação". Na prova, identifique o instituto pela causa: inflação → reajuste; variação de custos de mão de obra → repactuação; fato imprevisível/onerosidade excessiva → equilíbrio econômico-financeiro.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize o quadro comparativo:
Critério
Reajuste
Repactuação
Equilíbrio econômico-financeiro
Causa
Inflação (variação ordinária)
Variação de custos de mão de obra/insumos
Fato imprevisível, onerosidade excessiva
Mecanismo
Automático, por índices
Demonstração analítica de custos
Recomposição por acordo ou decisão
Aplicação
Qualquer contrato
Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra