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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce115185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Engenharia Civil
Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.Reajuste ou repactuação é um direito do contratado de formalizar, junto à administração, pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária. Nesse contexto, o pedido de reajuste é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reajuste e repactuação nos contratos administrativos

Gabarito: ERRADO. O item confunde os institutos do reajuste e da repactuação com a teoria da imprevisão (restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro). O reajuste é a correção automática do valor contratual por índices previamente fixados, para fazer frente à variação ordinária de preços (inflação); a repactuação é a recomposição de preços nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos. A "excepcional elevação de preços" ou a "extrema onerosidade" decorrente de fatos imprevisíveis não é reajuste nem repactuação, mas hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (teoria da imprevisão), prevista no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993.

O enunciado mistura três institutos distintos do Direito Administrativo, todos relacionados à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas com naturezas e requisitos próprios. Vamos separá-los com clareza.

Reajuste (ou reajustamento em sentido estrito): é a correção automática do valor contratual, com base em índices previamente estabelecidos no edital e no contrato (art. 40, XI, e art. 55, III, da Lei 8.666/1993), para compensar a variação ordinária de preços (inflação). Não depende de pedido do contratado — é automático, com periodicidade anual (Lei 10.192/2001).

Repactuação: é a recomposição de preços nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos (planilha de custos e formação de preços). Também tem periodicidade anual, mas depende de solicitação do contratado, acompanhada da demonstração da variação dos custos.

Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (teoria da imprevisão): é a recomposição do equilíbrio quando ocorrem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tornem a execução do contrato extremamente onerosa para o contratado (art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993). É exatamente isso que o enunciado descreve como "reajuste" — e está errado.

A banca explora a confusão entre esses três institutos. O item diz que "reajuste ou repactuação é um direito do contratado de formalizar pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária" — isso é a definição de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, não de reajuste ou repactuação. E continua: "o pedido de reajuste é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos" — novamente, isso é teoria da imprevisão, não reajuste.

1Reajuste
Variação ordinária (inflação)
Automático, por índices
Periodicidade anual
2Repactuação
Serviços contínuos com mão de obra exclusiva
Demonstração analítica de custos
Depende de pedido
3Teoria da imprevisão
Fato imprevisível ou onerosidade excessiva
Depende de pedido
Eventual
Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
LEVELsoulevel.com.br
Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro: Reajuste (Variação ordinária (inflação), Automático, por índices, Periodicidade anual); Repactuação (Serviços contínuos com mão de obra exclusiva, Demonstração analítica de custos, Depende de pedido); Teoria da imprevisão (Fato imprevisível ou onerosidade excessiva, Depende de pedido, Eventual)

Item — ❌ ERRADO

O item está errado porque:

  1. Confunde reajuste com teoria da imprevisão. O reajuste é a correção automática por índices, para compensar a inflação (variação ordinária de preços). A "alteração extraordinária nos preços" e a "excepcional elevação de preços" são hipóteses de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993), não de reajuste.

  1. Confunde repactuação com teoria da imprevisão. A repactuação é específica dos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, para recompor a variação dos custos trabalhistas e de insumos, mediante demonstração analítica. Não se confunde com a recomposição por fatos imprevisíveis.

  1. Inverte a natureza do reajuste. O reajuste não é um "pedido" do contratado — é automático, com periodicidade anual, com base em índices previamente fixados. O que depende de pedido é a repactuação (solicitação do contratado com demonstração analítica) e o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

  1. A "ampliação dos encargos contratualmente previstos" é hipótese de alteração contratual unilateral pela Administração (art. 65, I, da Lei 8.666/1993), com a consequente recomposição do equilíbrio — não é reajuste.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura três institutos que o candidato precisa separar: reajuste (correção automática por índices, para inflação), repactuação (recomposição de custos em contratos de serviços contínuos com mão de obra exclusiva) e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (recomposição por fatos imprevisíveis ou onerosidade excessiva). O enunciado descreve o terceiro, mas o chama de "reajuste" e "repactuação". Na prova, identifique o instituto pela causa: inflação → reajuste; variação de custos de mão de obra → repactuação; fato imprevisível/onerosidade excessiva → equilíbrio econômico-financeiro.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize o quadro comparativo:

Critério

Reajuste

Repactuação

Equilíbrio econômico-financeiro

Causa

Inflação (variação ordinária)

Variação de custos de mão de obra/insumos

Fato imprevisível, onerosidade excessiva

Mecanismo

Automático, por índices

Demonstração analítica de custos

Recomposição por acordo ou decisão

Aplicação

Qualquer contrato

Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

Qualquer contrato

Periodicidade

Anual

Anual

Eventual

Depende de pedido?

Não

Sim

Sim

Gabarito: ERRADO.

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