Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115191
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A execução de obras não pode ser iniciada antes da elaboração e aprovação do projeto básico, que é requisito essencial para a licitação e para a contratação. A regra geral, prevista na Lei 8.666/1993 (vigente à época da questão), exige que o projeto básico esteja aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados antes da licitação. A possibilidade de execução concomitante com a elaboração do projeto básico não é admitida; o que a lei permite, excepcionalmente, é a execução concomitante com a elaboração do projeto executivo, desde que autorizada pela administração. A afirmativa inverte essa exceção, trocando "projeto executivo" por "projeto básico".
A questão trata de um ponto clássico do regime de licitações de obras públicas: a sequência obrigatória entre os projetos e a execução. O projeto básico é o documento que define o objeto com precisão, assegurando a viabilidade técnica e o custo da obra. Sem ele, não há como licitar de forma isonômica e objetiva, pois os licitantes não teriam parâmetros claros para apresentar propostas. Por isso, a lei exige que o projeto básico seja aprovado e disponibilizado antes da licitação. Já o projeto executivo, que detalha a execução, pode, em regra, ser elaborado após a licitação, e a lei admite que sua elaboração ocorra concomitantemente com a execução da obra, desde que haja autorização da administração. Essa é a exceção que a banca explora: o candidato que confunde os dois projetos marca "certo", mas a afirmativa está errada porque menciona o projeto básico, não o executivo.
A distinção entre projeto básico e projeto executivo é essencial para resolver a questão. O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, com nível de precisão adequado, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares. Ele deve assegurar a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental e possibilitar a avaliação do custo e a definição dos métodos e prazos. O projeto executivo, por sua vez, é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas. A lei exige que a licitação seja precedida do projeto básico aprovado, mas admite que o projeto executivo seja desenvolvido concomitantemente com a execução, desde que autorizado pela administração. Essa é a regra que a afirmativa distorce.
A banca, portanto, explora a confusão entre os dois institutos. A afirmativa diz que é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração. Isso é incorreto: o que a lei permite é a execução concomitante com a elaboração do projeto executivo, não do básico. O projeto básico é pré-requisito para a licitação e para a contratação, e sua ausência inviabiliza o certame. A execução da obra sem projeto básico aprovado violaria os princípios da legalidade, da isonomia e do planejamento, pois os licitantes não teriam como apresentar propostas consistentes.
A afirmativa está errada porque inverte a exceção legal. A Lei 8.666/1993, em seu art. 7º, § 1º, estabelece que a execução da obra pode ser iniciada antes da conclusão do projeto executivo, desde que haja autorização da administração e que isso esteja previsto no edital. Mas o projeto básico é sempre pré-requisito: o art. 7º, § 2º, I, exige que o projeto básico esteja aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados antes da licitação. Portanto, a execução concomitante com a elaboração do projeto básico é vedada, pois o projeto básico é anterior à licitação e à contratação. A banca trocou "projeto executivo" por "projeto básico", e o candidato que não domina essa distinção marca "certo".
A banca troca o projeto executivo pelo projeto básico. A regra é: o projeto básico é sempre prévio à licitação; o projeto executivo pode ser elaborado após a licitação e, excepcionalmente, concomitantemente com a execução, mediante autorização. Memorize essa sequência: básico → licitação → contrato → executivo (concomitante, se autorizado).
Na prova, ao ler "execução concomitante com a elaboração do projeto", pergunte-se: qual projeto? Se for o básico, está errado; se for o executivo, está certo (com autorização). Essa é a pegadinha clássica do tema.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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